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Não informamos resultados de leilões já realizados.Para saber informações sobre leilões já realizados acessar páginas dos tribunais e fazer consulta processual.


Manual de interação - Leilões

 

 

1) Como funciona o leilão.

O leilão é sempre realizado por um leiloeiro registrado nos órgãos próprios. O leilão é sempre divulgado em vários tipos de mídia e devidamente anunciado no site Leilões Judiciais Serrano (www.leiloesjudiciais.com.br). 
Existem três modalidades de leilão, sendo:

1 - Presencial;

2 - Presencial e eletrônico;

3 - Somente eletrônico.

No Presencial é possível ofertar lances viva voz (presencialmente no local do leilão);

No presencial e eletrônico é possível ofertar lances de viva voz e on-line (presencialmente no local do leilão ou através do site www.leiloesjudiciais.com.br);

Somente eletrônico é possível ofertar lances on-line (através do site www.leiloesjudiciais.com.br).

Todos os lances serão registrados igualmente independente da forma que foi ofertado. Eletrônico dá a possibilidade de ofertar lances antes da data do leilão, desde que o leilão seja liberado para essa ação. 


Durante o ato presencial do leilão na maioria das vezes é feita a transmissão de áudio e vídeo do mesmo, dando a possibilidade para quem esteja acompanhando pela internet de assistir o que está acontecendo no ato do leilão e no ato presencial é montado um telão para que todos do local acompanhem os lances ofertados via internet.

 

DICA: A Transmissão de áudio e vídeo é apenas para acompanhamento do leilão. Existe atraso no tempo de transmissão conforme a conexão local do leilão e do cliente, podendo ser de 4 a 25 segundos de atraso, portanto, se for participar do leilão fique atento sempre na página do auditório, pois esse é em tempo real.

 

No leilão somente eletrônico os bens são cadastrados no site, eles não dão a possibilidade de oferta de lances presenciais. O leilão possui uma data e horário para o seu início e para seu término, sendo que ao final do prazo, o lote terá um tempo para finalização descrita nas regras do leilão. Na maioria das vezes essa modalidade não tem transmissão de áudio e vídeo, sendo que o acompanhamento é somente pelo auditório.

 

2) Quem pode participar dos leilões?

O leilão é publico, dando possibilidade de participar pessoas com mais de 18 anos e pessoas jurídicas, desde que estejam de acordo com as regras gerais do site e do leilão de interesse, de acordo com a legislação vigente.

 

3) Como participar dos leilões?

Na modalidade presencial, basta comparecer no local no dia e horário marcado sem necessidade de cadastro no site (salvo em algumas exceções).

Para participar dos leilões eletrônicos é necessário seguir todos os passos descritos do item 3.1 ao 3.7.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DOS LEILÕES ELETRÔNICOS: 
Conexão: de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512Mb memória RAM;
Navegadores:
Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior, Internet Explorer 7 ou superior;

Para visualizar o vídeo é necessário o plugin flashplayer instalado


3.1) Cadastro inicial no site

 

O cliente deverá efetuar o cadastro no site clicando no botão “CADASTRE-SE”. O botão se localiza no topo do site:





Após clicar no botão “CADASTRE-SE”, aparecerão duas opções, sendo “Pessoa Física” e “Pessoa Jurídica”. Deverá ser selecionada uma dessas duas opções para aparecer o formulário correto para o cadastro:




Deverão ser preenchidos todos os campos:





Leia com atenção as regras gerais do site, que estão localizadas abaixo do formulário, caso esteja de acordo com os termos, clique em “Li e aceito”.




Após feito o cadastro o cliente terá acesso a sua conta onde todas as informações da conta: 




Para que o cadastro possa ser liberado para participar dos leilões eletrônicos é necessário que sejam enviados todos os documentos (AUTENTICADOS) solicitados no cadastro no campo Envio de documentos, ou enviar para documentos@leiloesjudiciais.com.br e aguardar confirmação por email.

 

 

3.2)Liberação do cadastro

Será feita uma análise do cadastro e dos documentos enviados, e após aprovado o cliente receberá um e-mail que o mesmo estará liberado para dar lances on-line.
Obs. A liberação ocorrerá somente se o cliente efetuar o cadastro e enviar os documentos até 24 horas antes do leilão, após esse período não será garantida sua liberação.
Após receber a confirmação do cadastro, o cliente deverá clicar no botão "ENTRAR" no topo do site e informar o Login e senha:



Depois de preenchido login e senha, será exibido no topo a opção conta:



3.3) Habilitação para participação no leilão:

 

Depois de logado no site, o cliente deverá localizar o leilão de interesse.


 


Após clicar no leilão, irá abrir uma nova tela onde se localiza os bens do leilão selecionado.

 


O cliente precisará habilitar-se no leilão desejado. Basta clicar no botão “PARTICIPE DO LEILÃO”, ler todas as regras do leilão atual, e concordando marcar a opção: “Li e Aceito os termos citados acima”.









Se o cadastro estiver liberado, a opção de Requisitar autorização estará ativada:







Se o cadastro não estiver liberado, a opção de Requisitar autorização estará desativada:






Caso o leilão tenha mais de um cabeçalho, este procedimento deverá ser repetido em todos.

Obs: alguns leilões com regras especificas a liberação não é automática, ou seja, a autorização depende de uma análise do cliente.

 

Após a liberação clicar em "AUDITÓRIO" e escolher entre modo Cartas ou Listas




Selecionando modo Cartas ou Lista, abrirá uma nova janela (verifique se o navegador não esteja com o pop-up bloqueado) onde a mesma irá mostrar a relação de 15 lotes. Para ir para os próximos bens o cliente precisará clicar nas setas em “Pagina 1 de X” para passar para próxima relação.




3.4) Como ofertar lances?

Para efetuar o lance, o cliente deverá clicar no botão “DAR LANCE” do lote desejado, onde abrirá um pequeno menu que consta o número do lote, a descrição do bem, o último lance e o botão de lance. O Cliente poderá preencher um valor maior do que mostrado ou deixar o mínimo e clicar no botão “DAR O LANCE”.




Depois de clicado no botão o lance do cliente será computado.

 

3.4.1) O que é lance inicial?

Lance inicial é o primeiro lance a ser ofertado naquele momento, podendo ser igual à avaliação do bem ou o lance mínimo dependendo do momento do leilão.

 

3.4.2) O que é incremento mínimo?

É o intervalo mínimo entre os lances ofertados, este incremento é determinado conforme o valor do lote.

 

3.5) Como assistir o leilão e dar lances?

Para assistir o leilão e dar lances ao mesmo tempo deverá selecionar as opções de "AUDITÓRIO" e "AO VIVO". Se o botão "AO VIVO" estiver desabilitado no horário do leilão, significa que leilão é apenas com transmissão de dados.





3.6) Arrematei um lote, o que fazer?

Quando ocorrer a arrematação presencial de um lote, o arrematante deverá permanecer no local até o final da assinatura de todos os documentos e após sanar todas as dúvidas, tanto quanto a arrematação quanto a valores pagos.

Quando ocorrer a arrematação on-line de um lote, um dos colaboradores da central de atendimento da Leilões Judiciais Serrano entrará em contato com o arrematante.

Esse colaborador irá confirmar a arrematação e passará ao arrematante todas as informações necessárias para que seja efetuada a arrematação. O arrematante deve permanecer em um local onde possa ser localizado via fone ou e-mail, para que assim a arrematação possa se concretizar.

Além do contato da equipe Leilões Judiciais Serrano é enviado um e-mail informando a arrematação, esse documento é autenticado pelo carimbo de tempo pelo observatório nacional. Este carimbo permite certificar a autenticidade temporal de um documento eletrônico, fazendo com que qualquer documento eletrônico tenha validade jurídica.

 



3.7) Arrematei e não paguei o lote. Serei penalizado?

Sim. O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro no prazo estabelecido no edital de leilão configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, cancelando-se a arrematação, com imposição de sanção legal conforme determina o art. 695 do CPC e ainda, ficará obrigado a pagar o valor a título de comissão ao leiloeiro.

"Art. 695. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exeqüente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.”

Ainda, poderá ser instaurado inquérito policial para apuração das sanções penais cabíveis.


4) Como assistir o leilão?

Para somente assistir o leilão as 2 opções descritas no item 3.5

 

 

5) Segurança do Site

O site Leilões Judiciais Serrano utiliza um certificado SSL ICP-Brasil (Secure Socket Layer) de segurança fornecido pela certificadora Certisign Certificado Digital S.A., sendo que este certificado exige uma validação presencial. Este certificado utiliza conexão criptográfica de 256 bits, que garante um nível de segurança muito alto.





Todos os dados do usuário são criptografados antes de serem emitidos para a internet, tanto pelo microcomputador do usuário quanto pelo servidor da Leilões Judiciais Serrano, tornando os dados totalmente privativos às duas partes.
A área restrita do sistema é garantida por mecanismos de autenticação e pelo certificado digital, se uma pessoa não possui cadastro ou não possui liberação, não é possível efetuar lances e quaisquer outras operações restritas.

 

6) Ainda estou com dúvidas...

Caso continue com dúvidas pode entrar em contato com a central de atendimento da Leilões Judiciais Serrano pelas seguintes formas:


Chat:Atendimento On-line


Fone: 0800-534-5637 ou (44) 2101-9272


E-mail:contato@leiloesjudiciais.com.br


Site: Formuário de contato