O HORÁRIO AGENDADO PARA O LEILÃO REFERE-SE AO HORÁRIO LOCAL DO ESTADO
LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA – JUCESP 732
NO 1º LEILÃO O LANCE MÍNIMO DAR-SE-Á POR VALOR SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO,
NO 2º LEILÃO SEGUE O VALOR ESTIPULADO NO EDITAL, CONFORME ABAIXO
DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS LOTES, CONFIRA O EDITAL COMPLETO NO SITE www.leiloesjudiciais.com.br
CONSULTE CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO (VIDE EDITAL)
OS INTERESSADOS NA ARREMATAÇÃO DEVERÃO CADASTRAR-SE ANTECIPADAMENTE, VIA EMAIL,
JUNTO À CENTRAL DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DE SÃO PAULO (cehas_sp@jfsp.jus.br),
OU PESSOALMENTE, COM UMA HORA DE ANTECEDÊNCIA, NO LOCAL DO LEILÃO
TRATANDO-SE DE MEAÇÃO, 50% DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DEVERÁ SER DEPOSITADO À VISTA, CONSULTE-NOS
VEJA NO SITE O EDITAL COMPLETO COM O ENDEREÇO DOS BENS
INFORMAÇÕES OU DÚVIDAS: Tel: 0800-707-9272
Email: atendimento@leiloesjudiciais.com.br – Visite nosso site www.leiloesjudiciais.com.br
“CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL”
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Usuário | Valor R$ | Data | Tipo |
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(P) - Lances Parcelados |
Usuário | Qtde. |
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01 imóvel residencial, situado nesta cidade e comarca de Franca, 2ª Circunscrição Imobiliária, localizado à Rua Antonio Bernardes Pinto, nº 5.000, Bairro Vila Imperador, no Conjunto Habitacional Vila Imperador, bloco I, apto. 23, 1ª andar, e 01 vaga para estacionamento com uma área útil de 52,75m², área comum de 4,70m², perfazendo um total de 57,45m², e fração ideal do terreno de 0,693683076, e considerando-se a frente do apartamento a entrada do mesmo, tem as seguintes confrontações: frente com área livre de uso comum do condomínio e com a caixa da escada de 8,50m, pela lateral esquerda em 6,42m com, área livre de uso comum do condomínio; pela lateral direita em 6,42m com o ap. 24 do bloco I, e pelos fundos com a área livre de uso comum do condomínio em 8,50m, matriculado sob nº 10.828 no 2ª CRIA local, e cadastrado na PMF sob nº 121120160907. Obs. 1: A meação do cônjuge alheio à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 655-B do Código de Processo Civil, de modo que metade do lance deverá ser depositada à vista pelo arrematante. Obs. 2: Por determinação judicial, a arrematação dos bens não poderá ser parcelada. Obs. 3: Consta hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Obs. 4: Bem objeto de penhora em outro processo judicial.