Parte ideal de Fazenda c/ 608,06ha - Ribeirão Cascalheira/MT


Leiloeiro(a): Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Para participar do leilão, acesse o site do(a) Leiloeiro(a) clicando abaixo:

Parte ideal de 50% sobre fazenda correspondente à 608,06 hectares (total de 1.216,1225 ha), denominada FAZENDA RINCON PORÁ - GLEBA B, situado no município e comarca de Ribeirão Cascalheira-MT, INCRA 901.474.000.230-2, CRI 8.711. (Proc. 0002123-84.2022.8.26.0297)
Obs.: O principal acesso à referida fazenda se dá partindo do Fórum de Ribeirão Cascalheira – MT: seguir pela BR-158 sentido Água Boa–MT por 3,7 km e entrar à direita após o cemitério do Bairro Ribeirão Bonito, seguir por 12,03 km e virar à esquerda, percorrer 2,77 km, chegando na propriedade. No período de chuvas as estradas de acesso ficam parcialmente alagadas e interditadas, com pontos de atoleiros, dificultando, assim, a passagem de veículos pesados, principalmente na época de escoamento da safra local. O imóvel encontra-se em uma área distante do centro do município de Ribeirão Cascalheira – MT, mas com todos os empecilhos de acesso, a área é servida de rede de energia elétrica, internet e transporte escolar. O imóvel não possui benfeitorias, com 100% da sua área formada por mata nativa.
PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Conforme estabelecido no art. 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:
(i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENVIADAS EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL: CONTATO@LEILOESJUDICIAIS.COM.BR.
[CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O MODELO DE PROPOSTA DE PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO]
OS LOTES 04 E 05 SÃO IGUAIS, DESSE MODO, COM A VENDA DE UM DOS LOTES O OUTRO SERÁ "FECHADO" PARA LANCES.
Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução.