JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO/SP - 26ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL

Venda Direta
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
1
2
2672
Leilão ID: 36029Condições de venda
2lote(s) em
GO
Encerramento-05/02/2026 13:00
Encerramento-26/02/2026 14:15
Ciclo-13/03/2026 16:00
Ciclo-30/03/2026 16:00
Ciclo-13/04/2026 16:00
Ciclo-27/04/2026 16:00

Parte ideal 50% - Terreno c/ 900m² - Edificações - Iporá/GO

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Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:2
Visitantes
634
Habilitados
1
lances
0
Iporá/GO
Avaliação:
R$ 632.737,96
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao
Parte ideal de 50% correspondente à 450m² do terreno c/ 900m² (área total), c/ várias edificações comerciais, Gleba nº 18, Av. Pará, às margens da Rodovia GO-060, Iporá/GO, CRI local sob o nº 15.957. (Proc. 1069512-44.2023.8.26.0100)
 
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
 
Obs.: Conforme avaliação, o imóvel possui várias edificações comerciais e áreas remanescentes na parte frontal com aproveitamento completo. O imóvel está localizado na região leste da cidade, na Avenida Pará, às margens da Rodovia GO-060, que dá acesso à cidade de Goiânia, logo após a “matinha”. 
 
ACESSO: Partindo da zona central da cidade de Iporá em direção a saída para Goiânia pela Avenida Pará (Rodovia GO-060), o segundo prédio após a Serralheria Iporá, onde se encontra o referido imóvel. 
 
CARACTERÍSTICAS GERAIS: • A área em análise, é constituída de lote de terreno urbano com destinação atual para prédio comercial; • Possuem relevo plano, com declive para os fundos em direção ao Córrego Vertente Rica; • Prédio localizado em região de grande valorização comercial. • Importante salientar que existe área remanescente com aproveitamento de parte frontal de aproximadamente 20,00 metros de profundidade, com ganho substancial; • A instalação de empresas de grande porte como: Araguaia, Alvorada, Lince, Café Itajubá, Loka Sim, Posto Rodocar 2, etc, está atraindo outros investidores e valorizando sobremaneira os imóveis da região. 
 
Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução.