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FILTRE OS BENS POR ESTADO

Imóveis
Casa - Terreno - 201m² - Londrina/PR
R$ 260.000,00

Imóveis
Casa - Terreno - 350m² - Pontal do Paraná/PR
R$ 214.061,13

Imóveis
Casa 370m² -Terreno 1.746,10m² -R. Santo Tognion -Jd. Frizon
R$ 800.000,00

Imóveis
Grandes prédios coml. c/ 7.451,30m² -Terreno -16.620m²
R$ 30.167.500,00

Imóveis
Lote Rural c/ 07,53 hectares - Marechal Cândido Rondon/PR
R$ 1.532.362,44

Imóveis
Sítio c/ 12,1 hectares - Terra Boa/PR
R$ 945.500,00

Imóveis
Barracões c/ 360m² - Terreno c/ 600m² - Fênix/PR
R$ 174.000,00

Imóveis
Casa c/ 115m² - Terreno c/ 600m² - Fênix/PR
R$ 96.000,00

Imóveis
50% BOX 158-A - 3,8075m² - Londrina/PR
R$ 6.000,00

Imóveis
Fazenda c/ 128,60 hectares em Pitanga/PR
R$ 3.188.400,00

Imóveis
Casa c/ 180m² - Terreno c/ 494,20m² - Dois Vizinhos/PR
R$ 300.000,00

Imóveis
Vaga de garagem - 21,36m² - Curitiba/PR
R$ 60.020,24
Dúvidas e Perguntas Frequentes
Como o próprio nome sugere, trata-se de leilão realizado no âmbito do poder judiciário. Leilão judicial tem origem em ações de dívidas trabalhistas, impostos, empréstimos bancários, empresas falidas ou em recuperação judicial, apreensões de bens por crimes e execuções diversas. Tem como principal objetivo garantir que os valores decorrentes da venda do bem do réu/executado, seja utilizado para pagar sua dívida, ou ao menos parte dela, perante o credor (pessoa que ingressou com a ação).
O leilão judicial também pode ser utilizado como uma forma de dissolver alguma espécie de sociedade que determinadas pessoas possuem sobre um bem. Por exemplo, quando os herdeiros de alguma pessoa não conseguem chegar a um consenso sobre o uso ou venda de um imóvel, e por isso, movem uma Ação de Dissolução de Condomínio.
Os leilões judiciais estão sujeitos às principais leis que vigoram em nosso país, a depender da esfera judicial onde tramita o processo do leilão. Temos os leilões da Justiça do Trabalho, leilões da Justiça Federal, Justiça Estadual e até da Justiça Eleitoral.
Pessoas Físicas e Jurídicas podem participar dos Leilões Judiciais, para isso, basta efetuar o cadastro antecipado no site do Leiloeiro(a) Oficial responsável pelo leilão, bem como, enviar a documentação exigida. Após a liberação do seu cadastro, você deve acessar o leilão de interesse, ler atentamente as regras do edital, e posteriormente, efetuar lances no site até o limite desejado.
O cadastro para participar de leilões divulgados no marketplace www.leiloesjudiciais.com.br é automatizado, simples e rápido, basta acessar o site do Leiloeiro(a) Oficial responsável pelo leilão, e no topo, clicar no botão “Cadastre-se”. Durante o ciclo de cadastro, será solicitado:
Pessoa Física:
- Uma foto sua (selfie) segurando seu documento de identificação ao lado do seu rosto (RG e CPF ou documento equivalente);
- Fotos frente e verso do seu documento com foto (RG e CPF ou documento equivalente);
- Uma cópia do Comprovante de Residência (em nome do titular do cadastro, do cônjuge ou dos pais);
- (Se casado) Uma cópia da Certidão de Casamento e fotos frente e verso do documento com foto do Cônjuge (RG e CPF ou documento equivalente);
Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Uma cópia da última alteração do contrato social ou declaração de firma individual;
- Uma foto do administrador da empresa (selfie) segurando um documento de identificação ao lado do seu rosto (RG e CPF ou documento equivalente);
- Fotos frente e verso do documento com foto do administrador da empresa (RG e CPF ou documento equivalente);
- Uma cópia do comprovante de endereço em nome da empresa ou do administrador;
O pagamento em leilões judiciais, podem ocorrer À Vista ou Parceladamente. Para saber se o seu leilão de interesse possui parcelamento, você deve ler o Edital de Leilão. Nele, constará qual deve ser a forma de pagamento. O parcelamento varia conforme a cidade e/ou Justiça que está realizando o leilão, essa variação de regras é determinada pelo Juiz responsável da Vara, sempre com base na legislação específica.
O parcelamento mais comum, é baseado no Artigo 895 do CPC, em resumo, o interessado poderá adquirir o bem parceladamente, com entrada de 25% e o restante em até 30 (trinta) meses. Porém, há alguns juízes que reduzem a quantidade de parcelas, portanto, ler o edital é imprescindível.
Não, conforme Artigo 130 do CTN (Código Tributário Nacional), os créditos tributários relativos a impostos serão sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante adquire o bem livre de tais impostos.
Fique tranquilo, você receberá o contato da nossa equipe, com envio para as instruções de pagamento dentro do prazo do Edital de Leilão. Receberá também, o Auto de Arrematação para assinatura. Posteriormente o(a) Leiloeiro(a) Oficial responsável pelo leilão juntará no processo judicial a formalização da arrematação, contendo Auto de Arrematação, Comprovante de Pagamento, e eventuais outros documentos. Com a formalização no processo, deve-se aguardar a análise do Juízo para homologar a arrematação e eventuais outros trâmites necessários.
Após os procedimentos legais, só aguardar emissão do mandado de entrega (bens móveis) ou Carta de Arrematação (veículos e imóveis). Todos os procedimentos pós leilão, serão repassados através de e-book cartilha do arrematante.
Após a homologação da arrematação, o Juiz expedirá a Carta de Arrematação, que é o documento que autoriza o Arrematante a transferir o bem arrematado para sua propriedade, bem como, tomar posse do mesmo. Para isso, poderá ser necessário a atuação no processo por meio de manifestações, mas fique tranquilo(a), nossa equipe poderá te instruir da melhor forma possível.
Nos leilões judiciais a entrega do bem não ocorre de forma rápida, isso porque, depende do trâmite judicial, que por seguir a legislação vigente e seus ritos, pode ser um pouco burocrático. Geralmente o recebimento do bem ocorre em média 90 dias após arrematação, no entanto alguns casos pode levar de 6 meses até anos. Portanto, se você busca arrematar algum bem para utilizar de forma imediata, o Leilão Judicial não é a melhor escolha, pois você corre o risco de aguardar um tempo considerável para tomar posse do bem arrematado.
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