Direitos - Sobrado - Terreno c/ 396m² - Itapema/SC

Direitos de ocupação sobre Casa de 02 pav., terreno c/ área total de 396m², situado na Rua Orla Morretes/Rua 203, n.º 3526/55, Morretes, Itapema/SC. Cadastro municipal de Itapema/SC sob a Inscrição Imobiliária n.º 01.01.055.0415.001, código reduzido n.º 4820. (Proc. 0006134-96.2023.8.26.0047).
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
Benfeitorias: Sobre o terreno encontra-se edificada 01 (uma) Casa de alvenaria de 02 (dois) pavimentos, provida de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. O imóvel possui Alvará de Licença n.º 553/85, vinculado ao Processo n.º 1086-85, e Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) n.º 8163.0000165-41, junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Encontra-se cadastrado perante a Prefeitura Municipal de Itapema/SC sob a Inscrição Imobiliária n.º 01.01.055.0415.001, código reduzido n.º 4820. OBS.: O objeto da alienação consiste nos direitos de ocupação incidentes sobre o terreno de marinha e nas respectivas benfeitorias, não se confundindo com a propriedade plena do imóvel. O bem não possui matrícula imobiliária individualizada, conforme as informações disponíveis, cabendo ao arrematante, às suas expensas, promover as diligências necessárias à regularização da situação cadastral, patrimonial e registral, inclusive perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a Prefeitura Municipal de Itapema/SC e o Cartório de Registro de Imóveis competente, observadas as exigências legais e administrativas aplicá- veis e a viabilidade de abertura de matrícula, quando cabível.
Laudêmio e encargos patrimoniais: Eventual incidência de laudêmio, bem como a existência de taxas de ocupação, multas de transferência ou outros encargos patrimoniais, deverá ser verificada perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), considerando o regime de utilização do imóvel e as condições específicas da transferência judicial dos direitos de ocupação.
Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução.
Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
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* Em alguns casos, o parcelamento fica restrito ao limite da dívida processual. Caso o valor da dívida seja inferior ao lance mínimo exigido, o parcelamento será aplicado apenas sobre a dívida, devendo o restante ser pago à vista. Consulte edital.
