Casa c/ aprox.141,75m² - Terreno 360m² - Irapuru/SP

Casa c/ área total aprox. de 141,75m², terreno c/ área superficial de 360m², parte do lote nº 01, da quadra nº 73, situado na Rua Lázaro Moisés, nº 75, Centro, Irapuru/SP. Cadastro municipal nº 127710-3, CRI sob nº 10.992 de Pacaembu/SP. (Proc. 0000403-60.2024.8.26.0411).
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
Obs¹.: Conforme AV.6: Foi construída no exercício de 2.012, uma casa residencial de alvenaria coberta de telhas, com 73,02m² de construção, localizada a Rua Lázaro Moysés, nº. 75.
Obs².: Conforme laudo de avaliação, a topografia plana, cercado em todas as laterais com muro de alvenaria. Consta sobre o referido terreno uma edificação residencial construída em alvenaria de tijolos, coberta com telhas de cimento, forro de laje de concreto mista (exceto na varanda), piso em porcelanato em todos os cômodos (com exceção da varanda que possui piso cerâmico), janelas de vidro blindex, pé-direito de 3 metros, composta por 2 sanitários/banheiros (sendo um privativo da suíte), 1 cozinha, 2 dormitórios (sendo um suíte), 1 sala, 1 escritório, garagem para autos e varanda nos fundos e lateral, perfazendo área construída total de aproximadamente 141,75m² (sendo 73,02m² averbados na matrícula e 68,73m² de área excedente sem averbação). A edificação é utilizável para moradia e seu estado de conservação classifica-se entre reparos simples e importantes, apresentando trincas em alvenarias internas e externas da edificação principal e da varanda, fissuras junto a vãos e paredes, afundamento localizado da pavimentação externa (calçada) junto à alvenaria e dilatação com desnivelamento de placas cerâmicas na varanda decorrentes de recalques diferenciais, sem perda global de estabilidade, sem risco iminente de colapso ou necessidade de interdição.
ÔNUS: Av.5, Alienação fiduciária registrada em favor da Caixa Econômica Federal (conforme fls. 433, o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária é de R$ 38.105,35, em 08/09/2026).
OBSERVAÇÃO QUANTO À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Considerando que o imóvel foi avaliado em sua totalidade, e não apenas no tocante aos direitos aquisitivos titularizados pelo(a) Executado(a), o eventual arrematante não arcará com o saldo devedor decorrente do contrato de alienação fiduciária, sendo o bem levado a leilão livre e desembaraçado desse ônus, cuja satisfação recairá sobre o produto da arrematação, observada a ordem legal de preferência (Código de Processo Civil, art. 908, § 1º)
Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Para participar do leilão, acesse o site do(a) Leiloeiro(a) clicando abaixo:

* Em alguns casos, o parcelamento fica restrito ao limite da dívida processual. Caso o valor da dívida seja inferior ao lance mínimo exigido, o parcelamento será aplicado apenas sobre a dívida, devendo o restante ser pago à vista. Consulte edital.
