ÔNUS: A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca, etc.
O pagamento dos emolumentos cartorários para registro da carta de arrematação será de responsabilidade do arrematante.