Prédios de nºs. 53 e 55, galpão,
piscina, e outras benfs. c/ total aprox. de 282,40m² , terreno c/ aprox. 3.150,00 m²,
Distrito de São Marcos, Uruguaiana/RS. CRI de Uruguaiana, nº 19.528. (Proc. 5000424-72.2019.4.04.7103)
AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 | LANCE MÍNIMO: R$ 189.000,00
(PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 60X, COM ENTRADA DE 25%, LIMITADO À DIVIDA DE 1.920.518,17. O VALOR QUE EXCEDER O MONTANTE DA DÍVIDA DEVE SER PAGO À VISTA. O VALOR CORRESPONDENTE A MEAÇÃO (R$ 135.000,00) TAMBÉM TEM QUE SER PAGO À VISTA)
ÔNUS: A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca, etc.
O pagamento dos emolumentos cartorários para registro da carta de arrematação será de responsabilidade do arrematante.
Obs.: Em caso de arrematação, será resguardado a parte cabente ao coproprietário, que corresponde a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. Sobre a cota parte não incide desconto e
não se aplica parcelamento.