Proprietários: ALS TRANSPORTES LTDA; ANTONIO LUIZ DA SILVA; MARIA MIRTES DA SILVA.
Obs.: Em se tratando de box de garagem situados dentro de um condomínio, a alienação ficará restrita aos condôminos do referido edifício, nos termos do Art. 1.331, § 1º, do Código Civil.
Ônus/Observação: Imóvel em bom estado, destinado à guarda e estacionamento de automóvel de passeio em lugar individual e determinado.