Parte ideal de 2/3 do lote nº. 346, Gleba 03, Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, PIGAG, Brazlândia/DF, c/ área total de 8,20ha, limitando-se ao sul com o Córrego Capão Cumprindo, Incra nº 941.018.000.329-7, 9º CRI Distrito Federal nº. 8.779. (Proc. 0000846-88.2013.8.07.0002)
AVALIAÇÃO: R$ 2.787.999,66 | LANCE MÍNIMO: R$ 1.393.999,83
Benfeitorias: Imóvel murado e com portão de entrada
fechado. No imóvel foi avistado 5 edificações, sendo que no momento da
avaliação não foi encontrado moradores em duas casas que beiram a pista
mas sem valor venal pelo estado de conservação e as três adentro do
condomínio havia portão fechado e não atendimento ao dispositivo sonoro
do veículo. Assim, não foi possível avaliar aqueles imóveis vistos a uma
distância de cerca de 200,00 metros do portão.
Imóvel que dista cerca de 14 km (catorze quilômetros) do
centro da cidade de Brazlândia,sito a 2km das margens da BR 080 e 800m
da DF 180. A região não é atendida por rede de água encanada ou serviço
de esgotamento, malgrado o seja por energia elétrica (CEB), há
iluminação pública. Existe coleta de lixo e a escola pública mais
próxima (Centro Educacional INCRA 08), dista cerca de 3km (três) dali.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel
possui construções. Referidas benfeitorias não constam registradas na
matrícula imobiliária, bem como não se pode afirmar se as mesmas
encontram-se sobre a área penhorada, sendo de responsabilidade do
arrematante tal verificação.
ÔNUS: Reserva Legal sobre a área de 1,6990 hectares.
CIRCUNSCRIÇÃO: Brazlândia/DF
Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO – OAB/DF 29145-A; EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR – OAB/DF 29190-A
Executado(s): FERNANDO ALBERTINO PIFFER; ESPÓLIO DE VARILANDE TOMAZ DE ANDRADE
Advogado(s): RODRIGO MARQUES DE CARVALHO – OAB/DF 63485
Representante(s) Legal(is): CLESIO DA MOTAANDRADE