Parte ideal de 46,23% c/ área total 21.307,00m², Lote “A”, fusão dos lotes 01 a 15, da Quadra 51, lotes 01 a 06, da Quadra 62, Vila Juquita, Maracaju/MS, Cad. Mun. nº 3507, 1º CRI Maracaju/MS nº 5.120. (Proc. 0806532-58.2011.8.12.0002)
AVALIAÇÃO: R$ 2.325.099,57 | LANCE MÍNIMO: R$ 1.162.549,78
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
Benfeitorias.: Uma construção em alvenaria, servido como escritório, medindo 293,94m² e um abrigo para balança, medindo 78,66m², com acabamento interno e externo em reboco e pintura, com cobertura em cerâmica, forro de madeira, piso em cerâmica, esquadrias de ferro, instalação elétrica embutida, que se encontra em regular estado de conservação; Um galpão construído em alvenaria, tipo pré-moldado, mas com coluna de ferro, medindo 2.198,28m², sendo parte do acabamento interno e externo em chapisco e parte em tijolos a vista, com cobertura metálica (telhas de chapa galvanizada), sem forro, com piso em cimento, esquadrias de ferro, instalação elétrica aparente, que se encontra em regular estado de conservação; Uma construção em alvenaria, tipo residencial, medindo 138,37m², com acabamento interno e externo em reboco e pintura, com cobertura de fibrocimento, sem forro, esquadrias de ferro, piso de cimento, instalação elétrica aparente, em mau estado de conservação. O imóvel é cercado com postes de concreto e fios de arame, sem calçada.
Obs. 01: Informação fornecidas no laudo de avaliação, levou-se em conta, as particularidades do imóvel avaliado, pois, conforme verificado, por mais que a área seja considerável, trata-se de secador abandonado/inativo e extremamente deteriorado, que atualmente encontra-se em meio à área residencial, portanto, sem possibilidade de voltar a funcionar conforme inicialmente planejado por estar completamente fora da rota logística do escoamento de grãos da cidade. Nota-se que, no passado, o secador era atendido pelos trilhos de trem, mas além de não existirem mais, o traçado planejado para futuro da malha não será mais abrangido pela área do imóvel, o que o desvalorizou ainda mais. Por fim, consoante observado na visita ao local e em conversa com os corretores da cidade, também inviável a aquisição/desapropriação indenizada, pelo município, da área para construção de conjunto habitacional ou para fins de lazer, pois no bairro contíguo (Olídia Rocha) está em construção um grande centro esportivo, além de existirem “CEPES” nas proximidades e, conforme já mencionado, a aquisição para área habitacional seria inviável em razão do alto custo, sendo muito mais interessante, ao erário, a aquisição de área rural nos arredores, caso se leve em conta o valor do hectare na cidade e tamanho da área necessária.
Obs.02: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções. Referidas benfeitorias não constam registradas na matrícula imobiliária.
Obs. 03: Não é possível afirmar se as benfeitoras existentes estão ou não sobre a área penhorada.