Lote com 05 Imóveis, sendo: 01) Um imóvel rural medindo 01,71,78has, situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.945 de Vargem Alta/ES. Consta servidão de passagem. Obs.1: A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração; 02) Um imóvel rural, medindo 31,46,00has, situado no lugar chamado Córrego de São Pedro, Pedra Branca, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.946 de Vargem Alta/ES. Obs.2: Área de aproximadamente 10has de área preservada. A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração. No local funciona a pedreira da Executada; 03) Um lote de terreno urbano, medindo 800,00m², situado na Estação de Vargem Alta, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.947 de Vargem Alta/ES. Obs.3: Área situada no Centro da Cidade de Vargem Alta/ES; 04) Um imóvel urbano, medindo 10,98,80has, situado na Cidade de Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.948 de Vargem Alta/ES. Obs.4: Área de aproximadamente 05has de área preservada. O imóvel avaliado, possui as instalações industriais de moagem que não fazem parte desta penhora/avaliação, pois o Oficial de Justiça mencionou não possuir os conhecimentos técnicos para incluir na avaliação a indústria aqui instalada; e 05) Um imóvel rural, medindo 4,79,08has, situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.944 de Vargem Alta/ES. Obs.5: A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração.
CONSTATAÇÃO DOS IMÓVEIS: Terreno urbano descrito no item nº 03 encontra-se desocupado. Os demais itens nº 01, 02 e 05 se tratam de áreas de pedreira e estão em plena exploração de matéria-prima. O item nº 04, onde se localiza a sede da empresa, composta por área de mineração, beneficiamento da matéria-prima e escritório, encontra-se em pleno uso pela empresa executada.
Unificação dos lotes 14 ao 18. (Proc. 0000982-80.2002.4.02.5002 - 4ª VFEF)
AVALIAÇÃO: R$ 4.650.000,00 | LANCE MÍNIMO: R$ 2.325.000,00
(PARCELAMENTO PELA PGFN NÃO APLICÁVEL POR CONTA DA EXISTÊNCIA DE CREDORES PREFERENCIAIS, PORÉM, O PARCELAMENTO PODERÁ SER REALIZADO PELO CPC, COM ENTRADA DE 25% E RESTANTE EM ATÉ 30 VEZES)