Casa 80,00m², terreno c/ 300,00m², Rua Artur da Silva Ferreira, em cuja as edificações não são numeradas, Vila Conceição, Bom Jesus/RS, CRI nº 343. (Proc. 5002724-38.2014.4.04.7117 - 1ªVF e apensos)
OBS.: Conforme certificado pelo Oficial de Justiça no Auto de Penhora, sobre o imóvel há construída uma casa mista, com cerca de 80m², sendo a parte de baixo, tipo “porão”, de alvenaria e a parte superior de madeira, parte dela sem pintura. O imóvel está localizado no bairro Conceição, em rua não pavimentada e servida de água e energia elétrica.
Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução.
IMÓVEIS ARREMATADOS POR MENOS DE R$ 150.000,00 A COMISSÃO SERÁ DE 10% SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, SUPERANDO ESSE VALOR, PASSA A SER DE 6%.
Ônus:
O arrematante de imóvel receberá o bem livre de débitos atrasados de IPTU, ITR e demais tributos municipais ou federais (CTN, art. 130, parágrafo único). A vara federal expedirá ofícios ao Município e/ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que desvinculem do bem arrematado e da pessoa do arrematante quaisquer débitos de tributos de suas competências, vencidos até a arrematação.
Responderá o arrematante por eventuais despesas de condomínio pendentes (STJ, REsp nº 1.672.508 - SP, 3ª T., un., Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 25/06/2019).