Fração de terras c/ a área de 2ha2.000,00m², ou seja, 22.000m², no lugar denominado Cortado, confrontando-se c/ a estrada geral do Cortado, CRI 8.388. (Proc. 5000232-96.2016.4.04.7119 - 23ªVF)
OBS.: Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel constitui-se de uma faixa de terras situada na encosta de morro, coberta por mata em quase toda extensão e é cortada por um córrego. Está localizada na estrada do Cortado. A localização do referido imóvel contou com o auxílio de moradores da localidade, que conheciam os lindeiros, e de parentes (sobrinhos) do executado.
Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução.
Parcelamento: Não poderá ser parcelado.
Ônus:
Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam n preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo.
A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel.