AVALIAÇÃO: 118.844,37 | LANCE MÍNIMO: R$ 71.306,62
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
OBSERVAÇÃO: Conforme decisão de fls. 508: “Atribuo aos direitos aquisitivos das partes o valor obtido da subtração do saldo do devedor do contrato de financiamento do valor da avaliação do imóvel (fl. 449), que deverá ser atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”
ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal — CEF (saldo devedor no importe de R$ 30.204,73 em 02/04/2025).