Direitos que os devedores possuem sobre o Contrato de Alienação Fiduciária sobre Apartamento nº 401, 3º pavimento, Bloco 13, do Residencial Jeribá, c/área total 100,9593m² (área privativa 56,19m² (estando nesta incluída uma vaga de garagem 497 com a área de 11,50m²), e comum 44,7693m²), situado na Estrada do Limoeiro, nº 595, Jardim Califórnia, Jacareí/SP, CRI 80.459. (Proc. 0008615-15.2019.8.26.0292)
AVALIAÇÃO: R$ 132.785,15 | LANCE MÍNIMO: R$ 79.671,09
(O IMÓVEL PODERÁ SER PARCELADO COM ENTRADA DE 25% E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
OBS.: 01) O imóvel foi avaliado em R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), em 12 de junho de 2023, atualizado para R$ 174.419,38 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), em maio de 2025; 02) Considerando o documento juntado em fls. 275 pela Credora Fiduciária, do saldo devedor, os executados pagaram o montante de R$ 66.473,87 (sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos); 03) Considerando o saldo devedor atualizado (R$ 41.634,23 – Fls. 299) e seguindo a orientação do despacho de fls. 204/206, o valor da avaliação dos direitos foi ajustado para R$ 132.785,15, ou seja, valor da avaliação atualizada menos o saldo devedor.
ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF (Saldo devedor em 13.08.2024 é de R$ 41.634,23).
OBS.: O ARREMATANTE SE SUB-ROGARÁ NA POSIÇÃO CONTRATUAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE, COM SEUS DIREITOS E DEVERES, MORMENTE O DE SER O NOVO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR PERANTE O CREDOR FIDUCIÁRIO. OU SEJA, TORNAR-SE-Á TITULAR DOS DIREITOS AQUISITIVOS E OBRIGAR SE-Á A RESGATAR O SALDO DA DÍVIDA EM CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO A QUE ESTÁ SUBORDINADO O CONTRATO.