LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE PORECATU/PR - VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Categoria(s) do leilao:
Judicial Online
0
1
17
Leilão ID: 25665Condições de venda
1lote(s) em
PR
1ª Encerramento-01/08/202514:00
2ª Encerramento-01/08/202516:00
3ª Encerramento-18/08/202516:00
4ª Encerramento-01/09/202516:00
5ª Encerramento-15/09/202516:00
6ª Encerramento-30/09/202516:00

Terreno - 364,00m² - Florestópolis/PR

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Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:1
Visitantes
17
Habilitados
0
lances
0
Florestópolis/PR
Avaliação:
R$ 111.006,37
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao
Terreno c/ 364,00m², lote nº 4-A, quadra nº 50, localizado na Rua Itaipu, nº 164-A, Vila São José, Florestópolis/PR, CRI nº 11.474 de Porecatu/PR. (Proc. 0001356-79.2006.8.16.0137)

AVALIAÇÃO: R$ 111.006,37 | LANCE MÍNIMO: R$ 56.613,25

Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, trata-se apenas de um terreno, uma vez que não possui benfeitorias. 

(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)

PRIMEIRA PRAÇA: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações; 

SEGUNDA PRAÇA: O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses); As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês; O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá no dia 05 do mês seguinte ao decurso dos prazos fixados.