Lote c/ Imóveis Rurais:
2.1) Chácara c/ 3,77,80 hectares, Gleba 04-B, situada no lugar denominado
Fazenda Canto da Serra, localizado no Córrego Ipanema, distrito de Barra
Alegre, Ipatinga/MG. CRI local sob nº 53.660.
Obs.: Imóvel composto por extensa área coberta com
vegetação nativa, sem indícios de benfeitorias, plantação com fins econômicos e ocupação
humana. O imóvel possui acesso por uma porteira, seguida de um caminho para passagem de
veículos com cerca de 80,00 metros, até chegar à área de mata fechada. Terreno em aclive.
Imóvel desocupado. A GLEBA 04-B não possui atualmente exploração econômica, nem
indicativo de benfeitorias, além de tratar-se em de uma área em aclive, apresenta severas
restrições para qualquer cultura de valor econômico, podendo, entretanto, servir como
abrigos de fauna e recreação, conta a favor de sua valorização a proximidade ao centro
urbano e o acesso a via asfaltada.
2.2) Chácara c/ 3,77,80 hectares, Gleba 04-A, situada no lugar denominado Fazenda Canto da Serra, localizado no Córrego Ipanema, distrito de Barra Alegre, Ipatinga/MG. CRI local sob nº 53.659.
Obs.: Imóvel composto por extensa área coberta com vegetação nativa, sem
indícios de benfeitorias, plantação com fins econômicos e ocupação humana. O imóvel
possui acesso por uma porteira, seguida de um caminho para passagem de veículos com cerca
de 80 metros, até chegar à área de mata fechada. Terreno em aclive. Imóvel desocupado. A
GLEBA 04-A não possui atualmente exploração econômica, nem indicativo de benfeitorias,
além de tratar-se em de uma área em aclive, apresenta severas restrições para qualquer
cultura de valor econômico, podendo, entretanto, servir como abrigos de fauna e recreação,
conta a favor de sua valorização a proximidade ao centro urbano e o acesso a via asfaltada.
(Proc. 0002939-59.2018.4.01.3814)
AVALIAÇÃO: R$ 1.140.000,00 | LANCE MÍNIMO: R$ 570.000,00
(P/ OS LOTES 2, 2.1 E 2.2: O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 59 VEZES, LIMITADO À DÍVIDA DE R$ 1.730.584,42. CASO A ARREMATAÇÃO SUPERE À DÍVIDA, O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ SER PAGO À VISTA)
Ônus: Consta Reserva Legal.