JUSTIÇA ESTADUAL DE IPIRANGA/PR - VARA CRIMINAL E VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Venda Direta
Finalizado - Não divulgado
Categoria(s) do leilao:
1
2
182
Leilão ID: 27108Condições de venda
2lote(s) em
PR
1ª Ciclo-01/08/202514:00
2ª Ciclo-01/08/202516:00
3ª Ciclo-01/08/202517:15
4ª Ciclo-18/08/202516:00
5ª Ciclo-01/09/202516:00
6ª Ciclo-15/09/202516:00
7ª Ciclo-30/09/202516:00

HONDA CG 125 KS - 2000/2000 - Sucata - Ipiranga/PR

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Documentos
EDITAL
AVALIAÇÃO
Não Vendido
Lote:1
Visitantes
85
Habilitados
1
lances
0
Ipiranga/PR
Avaliação:
R$ 500,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao
01 (uma) Motocicleta, marca Honda, modelo CG 125 KS, ano de fabricação e modelo 2000/2000, placa ostentada A**-**23 (placa fria), cor preta - não original, Chassi danificado. Sucata aproveitável e motor servível. (Proc. 0000281-64.2011.8.16.0093)

AVALIAÇÃO: R$ 500,00 | LANCE MÍNIMO: R$ 250,00

Obs.: Conforme Laudo Pericial nº 27.870, realizado aos 11/04/2011, pela Polícia Científica do Estado do Paraná, o aludido bem teve seus números identificadores – NIV, parcialmente danificados. Contudo, foi possível identificar, na íntegra, a referida numeração. Oportunamente, constatou-se que a motocicleta em questão ostentava placa “fria”, bem como, a cor ostentada pela mesma não era original de fábrica. Sendo assim, levando-se em consideração os fatos apurados e o atual estado de conservação da motocicleta em análise, classifica-se a mesma em estado de sucata aproveitável e motor servível. Sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, suas carenagens estão avariadas, assim como, tanque de combustível, banco, painel de instrumentos, piscas dianteiro, farol, lanterna, motor e demais itens. Entre os itens faltantes estão, para-lamas, retrovisor do lado direito, piscas traseiro, carenagens do tanque de combustível, tampa da bateria, jogo de ferramentas e chaves de ignição. Motocicleta sem condições de funcionamento.

Obs.: P/ ver a placa e demais dados do veículo, consulte o edital.

Conforme Artigo 2º, §3º da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, no caso de arrematação de SUCATAS, somente poderão adquirir os veículos, as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos estados ou do Distrito Federal.