1º Leilão: Lance mínimo pelo valor da avaliação (100%)
2º Leilão: Preço mínimo de 60% do valor da avaliação
O bem poderá ser arrematado de forma parcelada, mediante proposta formalizada pelo interessado até o momento da realização do leilão, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, quarenta por cento (40%) do valor do lanço, e o restante (60%), a prazo, em até 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas, devidamente corrigidas, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do parágrafo único, do art. 281, do Provimento-Geral da Corregedoria Regional, acrescido pela comissão do leiloeiro designado (5% do valor da arrematação), o qual não será devido apenas se houver remição requerida nos autos em até 20 dias (úteis) antes do início da semana em que será realizado o leilão regional (art. 270-U da Consolidação de Provimentos);
Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, nos termos do art. 888, § 4º, da CLT.