LEILÃO UNIFICADO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - MATO GROSSO

Judicial Presencial/Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
2
72
381
Leilão ID: 27546Condições de venda Anexos
72lote(s) em
MS
MT
SP
1ª Abertura-04/09/202508:30
2ª Abertura-18/09/202508:30

Terreno c/ 590m² - Rondonópolis/MT

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Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:37
Visitantes
5
Habilitados
2
lances
0
Rondonópolis/MT
Avaliação:
R$ 94.936,70
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao
PROCESSO: 0000284-38.2024.5.23.0022 - 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS/MT
AUTOR: THIAGO DAVID DIAS
RÉU: IVOMAR VENANCIO

Terreno c/ 590m², lote 21-G, quadra 48, centro A, Centro A, Rondonópolis/MT, CRI 61.963, 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT.

OBS.: O lote de terras está tomado por mato e sem possibilidade de adentrar ao local de forma segura.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 94.936,70

LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 94.936,70

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 56.962,02

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1º Leilão: Lance mínimo pelo valor da avaliação (100%) 

2º Leilão: Preço mínimo de 60% do valor da avaliação 

O bem poderá ser arrematado de forma parcelada, mediante proposta formalizada pelo interessado até o momento da realização do leilão, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, quarenta por cento (40%) do valor do lanço, e o restante (60%), a prazo, em até 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas, devidamente corrigidas, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do parágrafo único, do art. 281, do Provimento-Geral da Corregedoria Regional, acrescido pela comissão do leiloeiro designado (5% do valor da arrematação), o qual não será devido apenas se houver remição requerida nos autos em até 20 dias (úteis) antes do início da semana em que será realizado o leilão regional (art. 270-U da Consolidação de Provimentos);

Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, nos termos do art. 888, § 4º, da CLT.