1º LEILÃO – o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado (100% sobre o valor da avaliação), as condições de pagamento (autorizada o pagamento parcelado do bem arrematado em 3 vezes, com o pagamento de entrada mínima("sinal") no importe de 30% do valor da arrematação e, a comissão do leiloeiro designado (5% do valor da arrematação);
2º LEILÃO – o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado (60% sobre o valor da avaliação), as condições de pagamento (autorizada o pagamento parcelado do bem arrematado em 3 vezes, com o pagamento de entrada mínima("sinal") no importe de 30% do valor da arrematação e, a comissão do leiloeiro designado (5% do valor da arrematação);