PROCESSO: 0000483-95.2018.5.23.0046 - VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA/MTAUTOR: LUCAS WESLEY XAVIER
RÉU: EXTRALUZ MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA – EPP; AMARILDO APARECIDO DA LUZ; EVANDRO LUNA FALQUETO
Casa de madeira, terreno c/ 520m², lote 03, quadra 07, Rua Antônio Joaquim de Azevedo, nº 6, núcleo urbano de Nova Ver, MT. Matrícula 3.392 do 1º CRI de Nova Monte Verde/MT.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 120.000,00
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 72.000,00
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1º Leilão: lance mínimo de 100% do valor de avaliação.
2º Leilão: lance mínimo de 60% do valor da avaliação, estando autorizado o parcelamento da arrematação em até 06 (seis) parcelas mensais, sendo que a primeira deverá ser paga à vista, juntamente com a comissão do leiloeiro, no importe de cinco por cento sobre o valor do bem arrematado.
Em caso de eventuais débitos fiscais incidentes sobre o bem, estes se sub-rogarão no valor da arrematação.
Consigna-se que, em caso de parcelamento, o arrematante assumirá, independentemente de assinatura de termo de compromisso, o encargo de fiel depositário do bem arrematados, até a efetiva quitação das parcelas.
No caso de inadimplemento, conforme os termos do artigo 264 e 265 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região, a arrematação será desfeita e o arrematante perderá, em favor da execução, os depósitos já efetuados. Ademais, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895 §4º do CPC. Também, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.