LEILÃO UNIFICADO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - MATO GROSSO

Judicial Presencial/Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
2
72
381
Leilão ID: 27546Condições de venda Anexos
72lote(s) em
MS
MT
SP
1ª Abertura-04/09/202508:30
2ª Abertura-18/09/202508:30

Casa de madeira - Terreno c/ 520m² - Nova Monte Verde/MT

I_17411_194997_A.jpg
I_17411_194997_A.jpg
I_17411_195007_B.jpg
I_17411_195019_C.jpg
I_17411_195033_D.jpg
I_17411_195042_E.jpg
Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:35
Visitantes
1
Habilitados
2
lances
0
Nova Monte Verde/MT
Avaliação:
R$ 120.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao
PROCESSO: 0000483-95.2018.5.23.0046 - VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA/MT
AUTOR: LUCAS WESLEY XAVIER
RÉU: EXTRALUZ MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA – EPP; AMARILDO APARECIDO DA LUZ; EVANDRO LUNA FALQUETO

Casa de madeira, terreno c/ 520m², lote 03, quadra 07, Rua Antônio Joaquim de Azevedo, nº 6, núcleo urbano de Nova Ver, MT. Matrícula 3.392 do 1º CRI de Nova Monte Verde/MT.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00

LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 120.000,00

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 72.000,00

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1º Leilão: lance mínimo de 100% do valor de avaliação. 

2º Leilão: lance mínimo de 60% do valor da avaliação, estando autorizado o parcelamento da arrematação em até 06 (seis) parcelas mensais, sendo que a primeira deverá ser paga à vista, juntamente com a comissão do leiloeiro, no importe de cinco por cento sobre o valor do bem arrematado. 

Em caso de eventuais débitos fiscais incidentes sobre o bem, estes se sub-rogarão no valor da arrematação. 

Consigna-se que, em caso de parcelamento, o arrematante assumirá, independentemente de assinatura de termo de compromisso, o encargo de fiel depositário do bem arrematados, até a efetiva quitação das parcelas. 

No caso de inadimplemento, conforme os termos do artigo 264 e 265 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região, a arrematação será desfeita e o arrematante perderá, em favor da execução, os depósitos já efetuados. Ademais, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895 §4º do CPC. Também, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.