PROCESSO: 0000805-43.2021.5.23.0036 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT
AUTOR: SIDNEY SANTANA DE ALMEIDA
1º RÉU: CLAUDIO ELI AMOROSO E SILVA - EPP
2ª RÉ: IMPRIMA INDUST. GRAFICA E EDITORA LTDA – ME
Prédio Comercial c/ 1.000m², terreno c/ 680m², Data nº 27, Quadra 34, Zona 11, Av. dos Tarumãs, 2328, Loteamento Cidade de Sinop, Sinop/MT, 1º CRI nº 22.036 de Sinop/MT.
GRAVAMES:
R-01-22.036:- DATA:-15.08.03:- Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 01 de Agosto de 2.003, nas Notas do Cartório do 2° Ofício Extrajudicial de Sinop-MT, às Fls. 339/340, do livro nº 065, o imóvel da presente matrícula foi adquirido por FIRMA INDIVIVIDUAL CLAUDIO ELI AMOROSO E SILVA – ME, inscrita no CNPJ Sob n 04.050.565/000484 e Inscrição Estadual n° 13.197339-8, no ato representada por seu titular CLÁUDIO ELI AMOROSO E SILVA, brasileiro, solteiro, maior, Comerciante, inscrito no CIC nº 488.603.601-53, por compra feita a COLONIZADORA SINOP S/A, no ato representada por seu Diretor de Relações Públicas LUIS OTAVIO CARVALHO, brasileiro, divorciado, Empresário, portador da CI RG n° 4.832.566-1-SSP/SP, pelo preço de R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS. Não havendo condições especiais. REF n° 53.568 do livro n° 01-B; ITBI no valor de R$ 738,00. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 15 de Agosto de 2.003. Osvaldo Reiners. Oficial.
R-03-22.036:- DATA:-06.08.08:- HIPOTECA DE 2º GRAU: Cédula de crédito industrial sob nº 40/02174-2, no valor de R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS), com vencimento para 01 de julho de 2015, tendo como credor o Banco do Brasil, Agência Sinop/MT (Cédula REF nº 79.095 do livro nº 01-C e REG nº 21.173 do livro nº 3).
R-05-22.036:- DATA:-09.07.10:-HIPOTECA DE 2º GRAU: Cédula de crédito industrial sob nº 40/02795-3, no valor de R$ 202.060,00 (DUZENTOS E DOIS MIL E SESSENTA REAIS), com vencimento para 01 de julho de 2.018, tendo como credor o Banco do Brasil, Agência Sinop/MT. (Cédula REF nº 87.599 do livro nº 01-D e REG nº 22.649 do livro nº 3).
R-06-22.036: DATA:-13.01.12:-HIPOTECA DE 3º GRAU: Cédula de crédito bancário sob nº 20/00239-4, no valor de R$ 130.963,26 (CENTO E TRINTA MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), com vencimento para 20 de dezembro de 2.016, tendo como credor o Banco do Brasil, Agência Sinop/MT (Cédula REF nº 98.619 do livro nº 01-D e REG nº 24.173 do livro nº 03).
AV-07-22.036: DATA:-13.01.12: Aditivo de retificação e ratificação à cédula de crédito industrial nº 16/54460-9, pelo credor BANCO DO BRASIL S/A, para constar: Ajuste: fica ajustado o saldo devedor da dívida para R$ 212.527,06, Alteração em prazo de vencimento: novo prazo de vencimento para 01 de janeiro de 2020, Alteração da forma de pagamento; Autorização para Débito em Conta Corrente e Central de atendimento BB – Ouvidoria, ficando ratificadas as demais condições constantes no referido aditivo. REF nº 98.726 do livro n° 1-D.
AV-08-22.036: DATA:-13.01.12: Aditivo de retificação e ratificação à cédula de crédito industrial nº 16/54461-7, pelo credor BANCO DO BRASIL S/A, para constar: Ajuste: fica ajustado o saldo devedor da dívida para R$ 212.280,92, Alteração em prazo de vencimento: novo prazo de vencimento para 01 de janeiro de 2022, Alteração da forma de pagamento; Autorização para Débito em Conta Corrente e Central de atendimento BB – Ouvidoria, ficando ratificadas as demais condições constantes no referido aditivo. REF nº 98.727 do livro n° 1-D.
AV-09-22.036: DATA:-30.12.16: PENHORA – referente à penhora realizada nos autos nº 8010129-41.2016.811.0015, do Juizado Especial Cível de Sinop/MT.
AV-12-22.036: DATA:-01.02.2022: PENHORA – referente à penhora realizada nos autos nº 10077632-08.2018.8.11.0015, da 4ª Vara Cível de Sinop/MT.
AV-13-22.036: DATA:- 29.08.2024: PENHORA – referente à penhora realizada nos autos nº 0015118-03.2014.8.11.0015, da 4ª Vara Cível de Sinop/MT.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.489.907,20
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 3.489.907,20
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.442.935,04
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1º Leilão: preço mínimo para arrematação no primeiro leilão: 100% (cem por cento) do valor da avaliação;
2º Leilão: preço mínimo para arrematação no segundo leilão: 70% (setenta por cento) do valor da avaliação;
Comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado.
Está autorizado o parcelamento da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais, sendo que a primeira parcela deverá ser paga à vista.