PROCESSO: 0000358-94.2022.5.23.0141 - VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT
AUTOR: Jefferson Luiz Scopel
RÉU: L. D. Sochio & Cia Ltda
Terreno c/ 4.191,80m², Lote nº 03, Quadra 16, Rua Corbélia, s/n, Bairro Jardim Ouro Verde, Loteamento Distrito Industrial, Guarantã do Norte/MT. Matrícula nº 12.342, CRI de Guarantã do Norte/MT.
CONFORME CONSTA NA AV-04, O IMÓVEL POSSUI "RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA" e PREMONITÓRIA, abaixo transcritas:
RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: Nos termos da Lei Municipal nº 660 de 04 de dezembro de 2007, os lotes pertencentes a este empreendimento possuem destinação industrial, sendo vedada, mesmo após a implantação das construções, sua venda a terceiros cuja atividade não seja industrial, É vedado aos adquirentes alienar os imóveis sem prévia anuência do município antes de decorridos dez anos ininterruptos de funcionamento da indústria. Após dez anos de funcionamento ininterruptos da indústria e cumpridas as obrigações estabelecidas no contrato, o imóvel ficará libre e desembaraçado, podendo ser alienado independentemente de autorização do Município, sendo mantidas as atividades autorizadas na Lei Municipal nº 6060/7.
PREMONITÓRIA: Ação de Execução de Titulo Extrajudicial referente ao Processo nº 1002890-39.2023.8.11.0087, movida pelo Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12, em desfavor de Leandro Dal Sochio, portador do CPF/MF nº
814.463.901-44 e L.D. SOCHIO & CIA LTDA, proprietária do imóvel de Matrícula 12.342, sendo atribuído o valor à causa de R$ 233.174,81 (duzentos e trinta e três mil e cento e quatro reais e oitenta centavos)
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.769.950,80
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 1.769.950,80
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 884.975,40
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1º Leilão: lance mínimo de 100% do valor de avaliação e o pagamento da arrematação em até 12 parcelas mensais e iguais, observados os termos do artigo 264 e 265 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região, e do artigo 895 §4º do CPC.
2º Leilão: lance mínimo de 50% do valor de avaliação, podendo o pagamento da arrematação ser realizado em até 12 parcelas mensais, com entrada de, pelo menos, 25% do valor do lance ofertado (art. 895, § 1º, do CPC), observados os termos do artigo 264 e 265 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região, e do artigo 895 §4º do CPC.