PROCESSO: 0130800-03.2007.5.23.0036 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT
AUTOR: GIVESI DE SOUZA
RÉU: MADEJUMBO MADEIRAS LTDA - ME
Fração de 20% de imóvel rural c/ 193,60ha, parte da Fazenda Três Marias, Gleba Atlântica, Sinop/MT, área total 968ha, do total tem 770ha de pastagem formada da espécie brizantão, sendo que o restante é composta por áreas de APP e área de capim em formação. A área total do imóvel (968 ha) é fechada com cerca de 05 fios de arame liso e mourão da essência itaúba, com 04 divisões de pastos. A rede de energia elétrica passa pela área. Matrícula nº 6.889, CRI de Sinop/MT.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: BR 163, Km 896, mais 2,5 km a direita, divisando com o fundo da Fazenda Primavera. Acesso atual pela Fazenda Primavera sendo localizada na divisa desta.
REGISTROS DE GRAVAMES:
R-02 - 6.889: DATA: 11.10.95 - PENHORA: Nos termos do Mandado, datado de 06/10/1925, expedido pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop-MT, extraído dos autos de nº 156/95, de Execução por Titulo Extrajudicial, em que COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO NORTE DE MATO GROSSO LTDA, move contra HAROLDO CÉZAR DE ABREU, procede-se o registro de PENHORA DE 387,20 HAS da presente matrícula, no valor de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais).
R-04 – 6.889: DATA 29.03.96 – Nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívidas Cumulada com Garantia Hipotecária e Aval, lavrada em 5/01/1996, nas Notas do Cartório do 2º Ofício de Sinop-MT, às fls. 036 à 042, do livro nº 09/A, comparecendo como CREDORA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO NORTE DO MATO GROSSO LTDA e os DEVEDORES constantes do referido registro, os quais se confessam devedores da CREDORA pela importância constante na Ficha Gráfica nº 941401,. e da Conta Corrente nº 00122-4, débito este originado pelo título por aqueles emitido, e não pago em seu respectivo vencimento, havido por empréstimo rural. Após realizado um acordo com a CREDORA para acerto desse débito, assentou-se, entre as partes, o valor do 'mesmo em R$ 51.534,84 (cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos ainda a este total os honorários advocatícios fixados de 10%(dez por cento), totalizando o debito no valor de R$ 56.688,32 (cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), dando em HIPOTECA de Primeiro Grau, sem concorrência com terceiros, a parte de 387,20 HAS do imóvel da presente matrícula. Que os imóveis ora ofertados em garantia se encontra penhorado a favor da CREDORA, conforme consta no R-02 e hipotecado em favor do Banco BRADESCO S/A, conforme consta no R-03 desta matrícula.
R-07 – 6.889: DATA 22.02.07: PENHORA: Nos termos do Auto de Penhora, datado de 15/02/2007, conforme despacho datado de 06/10/2006, devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal - CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES, do Juízo da' Vara Única de Sinop/MT, extraído do Processo n° 200626.03.002063-1 - Mandado ri° 155/07, para que se proceda o registro de PENHORA sobre a parte pertencente ao executado ADEMIR VALENTIN GABRIEL. REF n° 73.117 do livro n° 01-C.
R-08 – 6.889: DATA 19.11.2009: PENHORA: Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação nº 04219/2009/2104/027, datado de 09/10/2009, devidamente assinado pelo Juiz do Trabalho – Dr. FERNANDO SARAIVA ROCHA, do TRT 23ª Região, extraído dos autos do processo 01462.2008.036.23.004, para que se proceda ao Registro de Penhora, sobre a parte pertencente ao Executado Ademir Valentim Gabriel, Valor da causa R$ 182.403,04, REF nº 84.372 do Livro nº 01-C. Custas R$ 39,40.
AV-12 – 6.889: DATA 01.06.12: PENHORA - Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação n° 00646/2012/2104/027, datado de 17/04/2012, devidamente assinado pelo MM. Juiz do Trabalho - Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, do TRT da 23ª Região, extraído dos autos do Processo n°1148.2006.038.23.00-0, para que se proceda à Averbação da PENHORA, sobre parte ideal de 20% do imóvel da presente matricula, Valor da Causa: R$ 12.679,35. REF n°01.639 do livro n° 01. Custas: R$ 273,84.
AV-15 – 6.889: DATA: 16.07.12: PENHORA: Procede-se a esta averbação nos termos do Mandado n° 01105/2012/21041100, datado de 22/06/2012, por ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. WILLIAN GUILHERME CORREIA RIBEIRO, do TRT da 23ª Região, extraído do Processo n° 00384.2005.036.23.00-8, para que se proceda a Averbação da PENHORA, sobre parte ideal de 20% do imóvel da presente matrícula. Valor da Causa: R$ 13.017,79. REF n° 102.495 do livro n° 01. Custas: R$ 280,58
AV:16 - 6.889: DATA: 22.10.12: PENHORA: Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação n° 01899/2012/2204/027, por ordem da MM. Juiza do trabalho Dra TRAMARA TALINI ZANCHETI, do TRT da 23ª Região, extraído dos autos do Processo n° 00373.2007.036.23.00-0, para que se proceda à Averbação da PENHORA, sobre parte ideal de 25% do imóvel da presente matricula. Valor da Causa: R$3.197,25. REF n° 105.044 do livro n°01. Custas: R$ 85,06.
AV-18 - 6.889: DATA: 20.08.13: INDISPONIBILIDADE DE BENS: Nos termos do Oficio/Sexec n° 1003/2013, por ordem do MM. Juiz Federal Substituto Dr. MURILO MENDES, da 2° Vara Federal de Sinop/MT, extraído dos autos do processo ri° 2008.38.03.000500-9, a fim de que proceda à averbação da INDISPONIBILIDADE DE BENS sobre o imóvel da presente matrícula. PROT. n° 111.106 do livro n° 01, de 09/08/2013. Custas: Ato Gratuito.
AV-19 – 6.889: DATA: 20.08.13: PENHORA: Nos termos do Oficio/Sexec n° 100312013, por ordem do MM. Juiz Federal Substituto Dr. MURILO MENDES, da 2° Vara Federai de Sinop/MT, extraído dos autos do processo n° 2008.36.03.000500-9, a fim de que proceda à averbação da PENHORA, sobre o imóvel da presente matricula. Valor da Causa R$ 4.241.125,39. PROT. n° 111.106 do livro n° 01, de 09/08/2013. Custas: Ato Gratuito.
AV-20 - 6.889: DATA:10.04.14: PENHORA: Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação n° 00077/2014/2104/027 devidamente assinado pelo MM. Juiz do Trabalho Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, do TRT 23ª Região, extraído do Processo n° 01308.2007.038.23.00-1, para que se proceda a Averbação da Penhora, sobre a fração ideal correspondente a 20% do imóvel, fração esta Pertencente ao Executado ADEMIR VALENTIM GABRIEL. Valor da Causa R$ 760.458,15. PROT. n°116.232 do livro n° 01, de 04.04.2014. Custas: R$ 51,00.
AV-21 - 6.889: DATA: 20.10.14: RETIFICAÇÃO: Nos termos do Oficio/Sexec n° 1.294/2014, e Retificação do Termo de Penhora, por ordem do MM. Juiz Federal Dr. EDUARDO DE MELO GAMA, da 2ª Vara Federal de Sinop/MT, extraído dos Autos do Processo ri° 2008.36.03.000500-9, para constar a RETIFICAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS e da PENHORA constantes no AV-18 e AV-19 desta matricula, onde as restrições limitam-se à fração ideal do imóvel, pertencente ao executado ADEMIR VALENTIM GABRIEL. PROT n° 120.602 do livro n°01. de 13 10.2014. Custas: Ato gratuito.
AV-23 - 6.889: DATA: 05.02.15: PENHORA: Nos lermos do Mandado n° 00748/2014122041097, por ordem da MM Juiza do Trabalho Drª TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO, da 2ª Vara do Trabalho de Sinop – TRT 23ª Região, extraído do Processo n° 00723.2007.035.23.00-8, para que se proceda à Averbação da PENHORA sobre a fração ideal correspondente a 20% do imóvel fração esta pertencente ao Executado ADEMIR VALENTIM GABRIEL. Valor da Causa R$ 12.257,11. PROT. n° 122.728 do livro n° 01, de 04.02.2015. Custas: R$ 53,30.
AV-24 - 6.889: DATA: 03.06.15: INDISPONIBILIDADE DE BENS: Nos termos do Oficio/Sexec n°444/2015, por ordem do MM. Juiz Federal da 1' Vara de Sinop/MT, Dr. MURILO MENDES, extraído das Autos do Processo n° 5055-02.2012.4.01.3603 - Classe n" 3100- Execução Fiscal, a fim de que proceda averbação da INDISPONIBILIDADE DE BENS, sobre a fração ideal do imóvel pertencente ao executado ADEMIR VALENTIM GABRIEL. PROT. n° 125.001 do livro n°01. de 29.05.2015. Custas: Ato Gratuito.
AV-25 – 6.889: DATA 03.04.2017: ESCRITURA DE PACTO ATENUPCIAL de Comunhão Universal de Bens de HAROLDO CEZAR DE ABREU e DAGNÓLIA FERNANDES DA SILVA.
AV-26 – 6.889: DATA 17.04.2018: INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 21 de Fevereiro de 2.018, conforme Protocolo n° 201802.2116.00452154-1A-380, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, cadastrado em 21.02.2018, emitido e aprovado por JUANA RIZZATTI MENDES, da 2ª Vara do Tribunal Regional INDISPONIBILIDADE de ADEMIR VALENTIM GABRIEL, inscrito no CPF 345.770.251-91, proprietário de uma fração ideal do imóvel da presente matrícula. PROT n° 144.949 do livro n° 01, de 22/02/2018. Custas: Gratuito. O referido é verdade e dou fé. Sinop. 17 de Abril de 2.018. Osvaldo Reiners. Oficial.
AV-27-6.889:- DATA:-01.06.18:- INDISPONIBILIDADE:- Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, data de 17.05.2018, conforme Protocolo nº 201805.1717.00512102-IA-570, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, cadastrado em 17.05.2018, emitido e aprovado por JUANA RIZZATTI MENDES, da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Sinop/MT, referente ao Processo n° 200636030011245, Nome do Processo: Execução Fiscal, para constar a INDISPONIBILIDADE de ADEMIR VALENTIM GABRIEL, inscrito no CPF n° 172.750.089-04, proprietário de uma fração ideal do imóvel da presente matricula. PROT n° 146.910 do livro nº 01, 21.05.2018. Custas: gratuito. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 01 de junho de 2018. Osvaldo Reiners. Oficial.
AV-28-6.889:- DATA:-15.04.20:- INDISPONIBILIDADE:- Procede-se a esta averbação nos termos da Indisponibilidade, datada de 05 de Fevereiro de 2.020, conforme Protocolo n° 202002.0516.01056377-IA-620, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNB, cadastrado em 05 de Fevereiro de 2.020, emitido por SUELI ASTOLFO e aprovado por BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO, ambos da 2ª VT do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Sinop/MT, referente ao Processo n° 01649008120075230036, constar a INDISPONIBILIDADE de ADEMIR VALENTIM GABRIEL, inscrito no CPF n° 345.770.251-91, proprietário de uma fração ideal do imóvel da presente matrícula. PROT. n° 161.579 do livro n° 01, de 19.03/202 Ato Gratuito. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 15 de Abril de 2.020. Osvaldo Reiners.Oficial.
AV-29-6.889:- DATA:-10.11.20:- INDISPONIBILIDADE:- Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 27 de Outubro de 2020, conforme protocolo nº 202010.2700.01368351-1A-021, da Central Nacional de Bens – CNIB, em 26.10.2020, emitida por MARIANA CHRISTINA NUNES ALBUQUERQUE, e aprovada por WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, ambos da 1a Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE referente ao Processo n° 007420093200652300 de ADEMIR VALENTIM GABRIEL, inscrito no CPF n° 345.770.251-91, proprietário de uma fração ideal do imóvel da presente matricula. PROT n° 167.725 do livro nº 01, de 28/10/2020. Custas: Ato Gratuito. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 10 de novembro de 2020.Osvaldo Reiners. Oficial.
R-30-6.889:- DATA:-23.07.21:- PENHORA: Nos termos do requerimento dirigido a este Ofício de Registro de Imóveis, acompanhado da Certidão para fins de Registro de Penhora, datado de 16 de Dezembro de 2.020, devidamente assinado pela Gestora Judicial LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO, por determinação do MM. Juiz de Direito CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, extraído do processo de Sentença n° 9192-22.2006.811.0015 - Código n° 80870, nos termos do artigo 844 do CPC, em que são partes como Requerente - CARLOS VIANEI LONGO, inscrito no CPF n° 675.420.009-00 e como requerido ADEMIR VALENTIM GABRIEL, inscrito no CPF n° 345.770.251-91, para que se proceda o Registro da Penhora sobre a Fração ideal do imóvel da presente matrícula de copropriedade do executado Ademir Valentim Gabriel. Valor da causa R$ 278.312,76 atualizados até 19.07.2016. PROT. n° 175.204 do livro n° 01, de 14.04.2.021. Custas: R$ 77,00. O referido é verdade e dou fé. Sinop, 23 de julho de 2.021. Dulce Maria Walker Bohnenberger. Oficiala.
AV-31-6.889:- DATA:-04.02.2022:- INDISPONIBILIDADE DE BENS:- Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 01.02.2022, conforme protocolo nº 202202.0116.01991183-IA-610, da Central Nacional de Bens – CNIB, referente ao Processo n° 00748004620085230036, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, para constar a INDISPONIBILIDADE de bens de ADEMIR VALENTIM GABRIEL, inscrito no CPF n° 345.770.251-91, proprietário de uma fração ideal do imóvel da presente matricula. PROT n° 182.081 de 02.02.2022. O referido é verdade e dou fé. Aparecida Maria Hartmann – Registradora. Isento de Emolumentos. Selo Digital nº BRH-31118.
AV-32 -6889: DATA 26.04.2022: PACTO ANTENUPCIAL: Procede-se a esta averbação para constar a Convenção Universal de Bens de JORGE ANTONIO DE ABREU e SINEIA FERNANDES DE ABREU, conforme escritura pública de pacto antenupcial, lavrada em 09.10.1979, no 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá/PR.
AV-34-6889: DATA: 12.09.2022- INDISPONIBILIDADE DE BENS:- Procedese a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 04.09.2022, conforme protocolo nº 202209.0419.02335199-IA-970, da Central Nacional de Bens – CNIB, referente ao Processo n° 00050550220124013603,, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – 1ª Vara de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE de bens de ADEMIR VALENTIM GABRIE, inscrito no CPF n° 345.770.251-91, e VERA ALICE DE ABREU GABRIEL, inscrita no CPF nº 100.959.859-72, proprietários de uma fração ideal do imóvel da presente matricula. PROT n° 189.705 de 06.09.2022. O referido é verdade e dou fé. Mariana Cândido da Silva – Registradora Substituta. Isento de Emolumentos. Selo Digital nº BTH46928.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 12.584.000,00
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 12.584.000,00
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 8.808.800,00
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1º Leilão: Mínimo de 100% do valor da Avaliação.
2º Leilão: Mínimo de 70% do valor da Avaliação.
Está autorizado o parcelamento da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais, sendo que a primeira parcela deverá ser paga à vista.
Depósito da comissão do leiloeiro (fixada em 5% do valor do bem arrematado) na primeira parcela (§ 3º da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região).