VENDA DIRETA - UNIDADES DO CONDOMÍNIO MORADA BARTOLOMEU DIAS - SALVADOR/BA

Venda Direta
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
10
52
Leilão ID: 27889Condições de venda
10lote(s) em
BA
1ª Ciclo-03/09/202516:00
2ª Ciclo-18/09/202516:00
3ª Ciclo-03/10/202516:00
4ª Ciclo-20/10/202516:00
5ª Ciclo-03/11/202516:00
6ª Ciclo-17/11/202516:00

Apartamento 1501 - 76,89m² - 2 Vagas - Salvador/BA

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Documentos
EDITAL RETIFICADO
MATRÍCULA
Aberto para Lance
Lote:6
Visitantes
3
Habilitados
0
lances
0
1100015/BA
Avaliação:
R$ 1.035.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao
Apartamento 1501, c/ 128,24m² de área privativa, 76,89m² de área comum, e 205,13m² de área total, 15º pavimento, Edificio Morada Bartolomeu Dias, Rua Ébano, s/n, Caminho das Árvores, Salvador/BA, com duas vagas de garagens, sendo as vagas 07 e 08, localizadas no “Pavimento Garagem G1” (2º Pavimento). Matrícula não individualizada, sob o 10.781 do Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA.  

Avaliação: R$ 1.035.000,00

Valor mínimo no 1º Leilão: R$ 1.035.000,00, sendo: à vista 20% da arrematação, mais as dívidas da unidade no montante de R$ 115.048,65, conforme o extrato de débito datado de 11 de setembro de 2023. O saldo remanescente do preço da unidade em 3 (três) parcelas, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas pela variação percentual do INCC-DI, vencendo-se a primeira na data a ser estabelecida em Assembleia convocada para esta finalidade.  

Valor mínimo no 2º Leilão: R$ 835.680,97, sendo: à vista 20% da arrematação, mais as dívidas da unidade no montante de R$ 115.048,65, conforme o extrato de débito datado de 11 de setembro de 2023. O saldo remanescente do preço da unidade em 3 (três) parcelas, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas pela variação percentual do INCC-DI, vencendo-se a primeira na data a ser estabelecida em Assembleia convocada para esta finalidade.

Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, considerando que a venda diz respeito à cessão de direitos sobre bem imóvel, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. O arrematante se responsabiliza, por todos os rateios adicionais para a conclusão da obra, com base na Lei n. 4.591/64, de acordo com a Convenção do Condomínio de Construção Morada Bartolomeu Dias e com a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21/06/2021, e da Lei 21.981/1932.