Benfeitoria 1) foi identificada uma construção residencial simples e antiga, em alvenaria, com sua maior parte recoberta por laje, pé direito amplo. A referida benfeitoria possui laje em quase toda a extensão, excetuando-se a parte correspondente à cozinha. De um modo geral, esta benfeitoria está em mau estado de conservação em sua parte exterior e interior, cuja área perfaz um total aproximado de 70,00m².
Benfeitoria 2) Nos fundos do terreno, foi identificada uma segunda construção bastante rudimentar em alvenaria, composta por dois ambientes: um banheiro e um pequeno quarto. A referida benfeitoria é recoberta por laje e seu chão é revestido por piso em cerâmica. As paredes possuem pintura bem antiga, com muitos sinais de infiltração/umidade e rachaduras. De um modo geral, esta benfeitoria está em péssimo estado de conservação em seu interior e exterior. Sua área aproximada é de 18,00m².
Grande parte do terreno tem certo grau de aclive. As laterais e os fundos do terreno encontram-se delimitados por muros e por construções nos terrenos confrontantes. A parte frontal do terreno também possui muro, um portão de ferro para pedestre e outro para automóvel. A maior parte do terreno que não possui benfeitorias é recoberta de terra com vegetação. Na parte frontal do terreno há uma garagem descoberta com piso em cimento e uma rampa também em cimento que liga o portão de pedestre à benfeitoria principal existente no terreno. Na lateral e nos fundos do terreno também há partes de piso de cimento.
Obs.1: A área das benfeitorias foi obtida através de medições realizadas in loco com uma simples trena. Desta forma, a referida área não é exata, tratando-se, portanto, de uma medida aproximada.
Obs.2: Por se tratar de logradouro constituído por imóveis de numeração irregular, a identificação precisa do imóvel somente foi possível devido à presença do advogado da CAARJ no local, ocasião em que apontou o bem.
Obs.3: O imóvel se encontra locado.
Obs.4: O lote de terreno se localiza no bairro Tribobó, próximo à Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106) que é uma importante via de desenvolvimento de atividades industriais e comerciais da região e via de acesso aos municípios de São Gonçalo, Maricá e Niterói. Importante destacar que o imóvel em questão e a circunvizinhança não estão inseridos em área de risco.
Obs.5: O logradouro indicado por Rua Dr. Jair da Silva Tavares é predominantemente residencial, calmo e sem fluxo intenso de veículos. Entretanto, nas imediações, há diversas indústrias, hotéis, postos de combustíveis, escolas, igrejas, mercados atacadistas e outros comércios variados. Há, ainda, diversas linhas de ônibus que circulam e atendem esta região.