Obs.: Os débitos de condomínio, serão suportados pelo produto da arrematação.
Obs.: o certame ficará restrito aos integrantes do condomínio, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial.
O imóvel enquadra-se no Art. 1.331, § 1º, do Código Civil, ou seja, em se tratando de box de garagem situados dentro de um condomínio, a alienação ficará restrita aos condôminos do referido edifício.
O bem será entregue livre dos ônus, conforme as condições descritas no edital.