Área ideal de 10 hectares, dentro de área maior pertencente à coexecutada Cooperativa Agropecuária Nova Esperança Ltda, sendo que, nas matrículas dos imóveis, não há a divisão dos lotes. Saliento, também, que, conforme certidão do oficial de justiça juntada no evento 249, DOC2, no local, o referido oficial foi informado que, em média, cada lote possui cerca de 25ha, e que, em diligência aos lotes dos coexecutados, verificou que suas residências são humildes e que seu sustento é obtido no cultivo de produtos em seus lotes. Outrossim, saliento que eventual questão de divisibilidade dos imóveis de matrículas nº 24.332 e 24.333 do Registro de Imóveis de Santana do Livramento, ou o desmembramento das referidas matrículas, refoge ao objeto desta ação executória, devendo a mesma ser discutida em ação própria. (Proc. 5002411-71.2018.4.04.7106)
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 59 VEZES, LIMITADO À DÍVIDA DE R$ 204.247,22. CASO A ARREMATAÇÃO SUPERE À DÍVIDA, O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ SER PAGO À VISTA)