Fração ideal de 4 hectares (área maior de 174,24ha), Fazenda Nossa Senhora de Carmo, Localizada em Capané, Cachoeira do Sul/RS, CRI nº 1993. (Proc. 5001290-03.2017.4.04.7119)
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 30X, SENDO QUE 25% DO VALOR + R$ 95.000,00 DEVE SER PAGO À VISTA
O VALOR DE R$ 95.000,00 É CORRESPONDENTE À COTA-PARTE
OBS.01: Acerca da área avaliada, foi certificado pelo Oficial de Justiça (evento 244, LAUDOREAVAL1): No que se refere, especificamente, à fração ideal de 4 hectares, dentro da área maior de 174ha2400m²:, indicada no levantamento topográfico elaborado pelo engenheiro agrônomo (anexado no evento 145, OUT2) tem-se que: (1) é uma área plana, em forma de retângulo, e de fácil acesso; (ii) faz divisa com o terreno da propriedade vizinha; (ii) abrange um antigo açude”, que se rompeu; (iii) é propícia para o cultivo de soja e arroz, assim como a totalidade do terreno. Essas características foram consideradas para fins de valoração da fração ideal de 4 hectares.
OBS.02: Foi certificado pela Oficial de Justiça que: o imóvel foi arrendado, em sua totalidade, pelo Sr. Dagoberto Egino Milani, há aproximadamente 7 anos, onde possui plantação de soja e arroz, em quase noventa por cento da área total. Na ocasião, realizei levantamento fotográfico do local e com as informações prestadas pelo arrendatário observei que as construções são bem antigas, sendo que os silos e as secadeiras (uma de 180 sacos) não estão sendo usadas, assim como todo o material e maquinários agrícolas que aparecem nas fotos não são de propriedade do executado, e sim, do arrendatário (evento 114, CERT1).
OBS.03: Caberá ao(à) arrematante, a suas expensas, providenciar o desmembramento/regularização da área objeto da alienação (4ha, dentro da área maior de 174ha2400m²) com abertura de nova matrícula. Ainda, caberá ao(à) arrematante, previamente ao registro da carta de arrematação, promover o registro do formal de partilha extraído do processo de inventário n. 006/1.03.0000537-2 da 1ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, referente à área arrematada, com o pagamento dos emolumentos devidos ao Cartório de Registro de Imóveis, mantendo-se a continuidade dos registros.
OBS.04:
O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do
CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge
alheio à execução. Sobre a cota parte não se aplica parcelamento.
O bem será entregue livre dos ônus, conforme as condições descritas no edital.