AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 | LANCE MÍNIMO: R$ 100.000,00
PAGAMENTO:
O arrematante poderá solicitar o parcelamento do valor da arrematação (art. 895, do CPC), com correção pela SELIC, situação que será analisada pelo juízo,
devendo, para tanto, proceder ao depósito de sinal no valor de 30%
(trinta). Nesse caso, será expedido o Auto de Arrematação, para a
consolidação jurídica, permitindo-se a transferência do imóvel, com o
gravame de hipoteca judiciária, até a quitação, sendo a baixa da
averbação também às custas do arrematante.
Propostas, à vista,
terão preferência sobre as parceladas. Entre as propostas
parceladas, prevalecerá a de maior valor global e, em caso de empate, a
de menor número de parcelas. Em todos os casos, o imóvel será gravado
com hipoteca judicial.