LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO/RJ - 39ª VARA CÍVEL

Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
2
27
Leilão ID: 31557Condições de venda
2lote(s) em
MT
1ª Encerramento-24/11/202513:00
2ª Encerramento-24/11/202514:00
3ª Encerramento-09/12/202516:00
4ª Encerramento-08/01/202616:00
5ª Encerramento-23/01/202616:00

Fazenda c/ 726ha - Casa - Galpão - São José do Xingú/MT

I_18360_196146_A.jpg
I_18360_196146_A.jpg
I_18360_196149_B.jpg
I_18360_196153_C.jpg
I_18360_196156_D.jpg
I_18360_196160_E.jpg
I_18360_196163_F.jpg
I_18360_196166_G.jpg
I_18360_196169_H.jpg
I_18360_196172_I.jpg
I_18360_196176_J.jpg
I_18360_196179_K.jpg
I_18360_196182_L.jpg
I_18360_196186_M.jpg
I_18360_196189_N.jpg
I_18360_196192_O.jpg
I_18360_196196_P.jpg
I_18360_196199_Q.jpg
I_18360_196202_R.jpg
I_18360_196206_S.jpg
I_18360_196209_T.jpg
I_18360_196258_U.jpg
I_18360_196261_V.jpg
Documentos
PRÉVIA - EDITAL
MATRICULA
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:1
Visitantes
16
Habilitados
0
lances
0
São José do Xingu/MT
Avaliação:
R$ 22.506.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao
Fazenda c/ 726,00ha, casa sede, curral  e um galpão, Fazenda II  Irmãos, situado no município de São José do Xingú, Comarca de Porto Alegre do  Norte/MT, Inscr. Mun. 901.059.017.094-0, 1º CRI 2.984 de Vila Rica/MT. (Proc. 0466537-17.2014.8.19.0001)

(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)

Benfeitorias:  A fazenda é composta, predominantemente de área aberta (preservadas em  mata a borda dos córregos e pequenas represas), as quais são utilizadas para  pecuária (criação de gado). As fazendas nas proximidades estão em fase de  transformação da atividade, mudando da pecuária para a lavoura. O solo é  predominantemente argiloso, relevo relativamente plano. Existe a casa sede, curral  e um galpão, onde são guardados produtos para produção de ração para o gado. 

Obs.: Os lotes 01 e 02 são vizinhos, não tendo divisa interna que identifique onde fica uma e outra, assim a avaliação foi realizada em conjuntamente. Eventual regularização de divisa será de responsabilidade do arrematante.