LEILÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE VITÓRIA/ES - 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, 1ª E 4ª VARA FEDERAL CÍVEL

Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
6
22
765
Leilão ID: 31841Condições de venda Anexos
22lote(s) em
BA
ES
1ª Encerramento-02/12/202509:00
2ª Encerramento-02/12/202510:00
3ª Encerramento-17/12/202516:00
4ª Encerramento-15/01/202616:00
5ª Encerramento-16/01/202616:00
6ª Encerramento-02/02/202616:00

Chácaras c/ 60.000,00m² - Cachoeiro de Itapemirim/ES

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Documentos
MATRICULA
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:6.1
Visitantes
30
Habilitados
6
lances
0
Cachoeiro de Itapemirim/ES
Avaliação:
R$ 850.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Chácara c/ 60.000,00m², situada em Gironda, Distrito de Vargem Grande de Soturno, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pelos seus diversos lados com Renato Rangel, Benjamim Zampiroli, Pedro Canse e Adelino Elias, 2º CRI 1141. (Proc. 5011621-45.2020.4.02.5001 3ª VFEF)

 
(PARCELAMENTO PELA PGFN COM ENTRADA DE 25% E RESTANTE EM ATÉ 59 VEZES, LIMITADO AO MONTANTE DA DÍVIDA DE R$ 804.475,63, O RESTANTE DEVERÁ SER PAGO À VISTA)
 
Obs.1: Trata-se de um terreno bastante íngreme e extenso, com topografia irregular, coberto por vegetação em grande parte, localizado na Rodovia Saturno-Gironda, pouco depois do povoado de Gironda (ref. saindo da estrada principal sentido Gironda, entrar a esquerda, sentindo SB Mineração; antes da portaria da SB, subir uma rampa à direita; quando chegar no ponto da estrada em que houver uma curva em "S", o terreno encontra-se ao longo da estrada a esquerda de quem sobe. Há uma porteira de madeira, antes da torre de iluminação do Zampirolli). Segundo informações o bem se trata de área de exploração, embora não haja atividade de exploração em curso no momento. 
 
Obs.2: "Sobre o imóvel, foi construída SERVIDÃO DE PASSAGEM em favor da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica - ESCELSA (Av. 1 da matrícula)Pelo termo de compromisso de complementação e/ou formação de área de reserva legal, de 22 de setembro de 2008, que fica arquivado, a proprietária declara que, tendo em vista o que determina a Lei 5.361/96, artigos 22 e 45, item III, Decreto 4.124 -N/97, artigos 23 e 48, item III e artigo 189 da Constituição Estadual, que se compromete, no prazo máximo estabelecido na Lei Estadual 5.361/96, a forma floresta com essências nativas da Mata Atlântica com área de 1,20 ha como complementação e/ou formação da Área de Reserva Legal, não inferior a 20% do total da propriedade compreendida: ao norte Mocal Moageira de Minérios Cachoeiro S/A, ao sul Adelino Elias, a leste com Cláudio Luiz Bracone e a oeste com Renato Rangel, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, anão ser mediante autorização do IDAF (Av. 02 da matrícula)."
 
ÔNUS: Consta Servidão de Passagem em favor de Companhia Central Brasileira de Força Elétrica - ESCELSA; Reserva Florestal não inferior a 20% do imóvel.