
















Leiloeiro(a): Joyce Ribeiro

Para conhecimento, constam débitos de condomínio no valor de R$ 177.212,35, atualizados em 18/09/2025.
Conforme despacho proferido nos autos, o arrematante NÃO é responsável pelos débitos condominiais anteriores à arrematação, os quais permanecem sob responsabilidade do executado, tendo preferência no produto da alienação, desde que o crédito seja devidamente habilitado.