AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 | LANCE MÍNIMO: R$ 151.000,00
PAGAMENTO:
O arrematante poderá solicitar o parcelamento do valor da arrematação (art. 895, do CPC), com correção pela SELIC, situação que será analisada pelo juízo, devendo, para tanto, proceder ao depósito de sinal no valor de 30% (trinta) e o saldo remanescente dividido em até 06 parcelas mensais. Nesse caso, será expedido o Auto de Arrematação, para a consolidação jurídica, permitindo-se a transferência do imóvel, com o gravame de hipoteca judiciária, até a quitação, sendo a baixa da averbação também às custas do arrematante.
O pagamento à vista detém preferência absoluta sobre qualquer proposta parcelada.