









Leiloeiro(a): Rosimeire Maia

Sobrado c/ aprox. 366m², terreno c/ 723m², lote n. 18, da quadra 39, Rua D, esquina com a Rua 06, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, Gurupi/TO, CRI nº. 31.003. (Proc. 0004212-53.2022.8.27.2722)
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 10 MESES)
Benfeitorias: consta edificada sobre o terreno uma casa residencial tipo sobrado com uma garagem para 03 (três) carros, conjugada com área de lazer, tudo em fase de acabamento. A área construída da casa tipo sobrado é de aproximadamente 366,00m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados), considerando as medidas do térreo e a do piso superior, contando com laje sobre o piso superior. No térreo, constam, paredes rebocadas e pintadas, com 01 (uma) cozinha, 01 (um) quarto com suíte, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) sala de jantar, 01 (uma) sala de estar, 01 (uma) varanda na frente e 01 (uma) varanda na parte anterior, sendo o piso da área porcelanato. Constam no piso superior, 01 (uma) sacada, 01 (um) quarto com suíte e closet, outro quarto com suíte e closet mais a área de banheira e lavatório; 01 (uma) sacada na parte anterior, 01 (um) quarto com suíte e closet, 01 (um) hall para os quartos, possui forro em gesso e laje. A área construída da garagem conjugada com a área de lazer é de aproximadamente 160,00m², consta laje sobre essa edificação e o forro é em gesso. A área de lazer possui paredes rebocadas e pintadas, com espaço para instalação de fogão, possui churrasqueira, pia, lava louças, 01 (um) banheiro social, 01 (um) quarto pequeno com banheiro, 01 (uma) lavanderia e 01 (uma) despensa. Consta ainda próximo à área de lazer 01 (uma) piscina em fase de acabamento que mede aproximadamente 4,00 x 7,00 metros, na qual faltam a instalação de vinil e a borda. O piso da garagem e da área de lazer, é no porcelanato. O imóvel é cercado por muro de tijolos, rebocado e pintado, com um portão social e dois de garagens, e tem vocação residencial e comercial.
OBS.: Imóvel transferido a terceiro, porém há decisão no processo trabalhista nº 0000536- 66.2023.5.10.0821, decretando que a venda ocorreu em circunstância de fraude a execução, conforme se verifica em sentença juntada em evento 128.