Salão Comercial c/186,98m² - Terreno c/ 342m² - Paranaguá/PR








Leiloeiro(a): Helton Verri
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Salão Comercial c/ 186,98m², terreno c/ 342m², lote nº 08 da planta SIMAB, Rua Manoel Correa, nº 1.547, esquina c/ Av. Coronel Santa Rita, Paranaguá/PR. Insc. Imobiliária sob o nº 09.5.24.057.0112.001, CRI local sob o nº 38.646. (Proc. 0010024-77.2017.8.16.0129)
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
Obs¹.: Salão principal com área de 143,47m²; Cozinha com área de 32,91m² e WC + Depósito com área de 10,60m², totalizando 186,98m². Trata-se de região de uso predominantemente comercial e com densidade de ocupação considerada como de média a alta. Quanto às condições de infraestrutura urbana, serviços públicos e equipamentos comunitários da região onde está situado o imóvel avaliando, foi observada a presença de: Pavimentação asfáltica, Guias e Sarjetas, Iluminação pública, Rede de esgoto sanitário, Rede de transmissão de dados, Rede de drenagem pluvial, Rede de água potável, Rede de energia elétrica, Rede de TV a cabo, Coleta de lixo, Comércio, Esporte e lazer, Transporte coletivo, Unidade de saúde, Unidade de segurança. O acesso é direto da rua. O terreno possui frente para uma via pública. Avenida Coronel Santa Rita, no mesmo nível do greide da via e de topografia plana. O tipo da edificação é comercial em alvenaria de tijolos, com cobertura em telhas de barro sem laje e/ou forro. Área total construída avaliada de 187,00m²: Frente de 23,30 metros para Avenida Coronel José Lobo. Padrão construtivo classificado como baixo. Estado de conservação regular, necessitando pequenos reparos. Tipo de implantação no terreno: isolada. Em se tratando de imóvel usado, temos: A idade aproximada do imóvel como 30 anos; Estado de conservação geral do imóvel definido como regular.
Obs².: Conforme consta no laudo de avaliação em constatação in locu, o imóvel possui a área de 342,00m² e a edificação construída a área total de 186,98m². Caberá ao arrematante a verificação e regularização.
Obs.³: A área edificada e do terreno não correspondem a constante na Matrícula Imobiliária, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização junto ao CRI.