LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ARAPIRACA/AL - 6ª VARA CÍVEL

Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
1
136
Leilão ID: 35494Condições de venda
1lote(s) em
AL
Encerramento-14/04/2026 10:30
Encerramento-28/04/2026 10:30
Ciclo-13/05/2026 16:30
Ciclo-28/05/2026 16:30
Ciclo-12/06/2026 16:30
Ciclo-29/06/2026 16:30
Leilão ID: 35494Condições de venda
1lote(s) em
AL
Encerramento-14/04/2026 10:30
Encerramento-28/04/2026 10:30
Ciclo-13/05/2026 16:30
Ciclo-28/05/2026 16:30
Ciclo-12/06/2026 16:30
Ciclo-29/06/2026 16:30

Inst. p/ Indústria- 900m² de constr. - Limoeiro de Anadia/AL

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Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
AVALIAÇÃO
Adiado
Lote:1
Visitantes
136
Habilitados
0
lances
0
Limoeiro de Anadia/AL
Avaliação:
R$ 1.380.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Observação: O referido lote foi adiado. Em breve, mais informações no site.

Imóvel industrial c/ área construída de 900,00 m², sendo aprox. 625,00 m² destinados ao setor de produção. Possui depósitos de matéria-prima e produto final, câmara frigorífica, área de serviço, acessos de funcionários e de serviço, vestiários masculino e feminino, cozinha, refeitório, almoxarifado, recepção, escritório e setor de contabilidade. Uma parte de terra c/ área de 0,330ha (3.302,41m²), lote n° 15, no lugar Genipapo, atualmente Distrito de Pé Leve, em zona de expansão urbana periférica no município de Limoeiro de Anadia/AL, CRI n° 3.297. (Proc. 0702619-21.2018.8.02.0058)

Benfeitorias averbadas na matrícula: ARÉA CONSTRUÍDA: 900,00m², com os seguintes setores: Área do depósito de produto final: 21,56m²; Área do depósito de matéria-prima: 20,24m²; Área de acesso de serviço: 10,03m²; Área da câmara frigorífica: 25,52m²; Área do vestiário masculino: 24,02m²; Área do vestiário feminino: 24,02 m²; Área de serviço: 8,42 m²; Área da Cozinha: 24,79m²; Área do Refeitório: 33,03m²; Área Acesso de funcionários: 26,27m²; Área da Recepção: 13,76m²; Área do Almoxarifado: 4,80m²; Área da Contabilidade: 15,41m²; Área do Escritório: 22,18m²; Área da Produção: 625,00m².

Obs.: Conforme manifestação da Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia/AL, o arrematante deve respeitar a destinação específica da área, conforme Lei Municipal n° 046/2010 e n° 51/2010, para construção de empreendimentos cuja vinculação seja o polo industrial, não podendo, este, ser utilizado para qualquer outro fim diverso do originalmente previsto, sob pena de revogação da venda e de tomada de medidas cabíveis para a proteção do interesse público.

(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)