Direitos - Apartamento nº 201 c/ 39,30m² - Sertãozinho/SP







Leiloeiro(a): Giordano Bruno Coan Amador
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Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:7
Visitantes
14
Habilitados
2
lances
0
Sertãozinho/SP
Avaliação:
R$ 60.708,04Lance Atual:
R$ 0,00Descricao
Direitos aquisitivos sobre o Apartamento nº 201 c/ 86,412m² (área real privativa coberta de 39,30m² e área real de uso comum de 36,762m²), 1º andar do bloco 08, c/ vaga de garagem nº 78, Cond. “Parque Solar Veredas", Rua Alfeu Seron Júnior, nº 270, Sertãozinho/SP, CRI local sob o nº 89.008. (Proc. 1007375-87.2023.8.26.0597)
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
Obs.: Contendo dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha/área de serviço e circulação.
Obs.: Conforme decisão de fls.236: “Havendo oferta, fica deferida a venda do imóvel em si, pelo valor da avaliação (fl. 232). Contudo, tratando-se de bem gravado com alienação fiduciária fica vedada a venda por valor inferior ao débito do contrato de financiamento, somado aos débitos fiscais sub-rogados (art. 130 do Código Tributário Nacional), em razão das preferências do credor fiduciário e da Fazenda Pública. No caso do produto da arrematação não quitar integralmente os débitos do imóvel, estes são responsabilidade do arrematante dos direitos aquisitivos em substituição ao devedor originário.”
ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (saldo devedor no valor total de R$ 104.291,96 em 29/07/2025), sendo este de responsabilidade do arrematante.
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
Obs.: Contendo dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha/área de serviço e circulação.
Obs.: Conforme decisão de fls.236: “Havendo oferta, fica deferida a venda do imóvel em si, pelo valor da avaliação (fl. 232). Contudo, tratando-se de bem gravado com alienação fiduciária fica vedada a venda por valor inferior ao débito do contrato de financiamento, somado aos débitos fiscais sub-rogados (art. 130 do Código Tributário Nacional), em razão das preferências do credor fiduciário e da Fazenda Pública. No caso do produto da arrematação não quitar integralmente os débitos do imóvel, estes são responsabilidade do arrematante dos direitos aquisitivos em substituição ao devedor originário.”
ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (saldo devedor no valor total de R$ 104.291,96 em 29/07/2025), sendo este de responsabilidade do arrematante.
