Grande terreno c/ Aprox. 72,2271 ha - Rondonópolis/MT









































Leiloeiro(a): Fabio Gonçalves Barbosa
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Grande terreno c/ Aprox. 72,2271 ha, composto por imóvel assim descritos:
"ÁREA 1D", c/ 10,1702 ha, sem benfeitorias, Avenida Alfredo de Castro, nas proximidades da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). Matrícula nº 128.313.
Obs.1: Parte do imóvel (14.920,70 m²) está inserida em Zona de Proteção Ambiental (ZPA), sujeita a restrições legais de uso e ocupação.
"ÁREA 1A", c/ 40,0506 ha, sem benfeitorias, Avenida Alfredo de Castro, Rondonópolis/MT. Matrícula nº 134.300.
Obs.2: Há presença de nascente que origina pequeno curso d’água, além de pequena unidade de conservação (inferior a 1 ha) e zona de recuperação ambiental com vegetação em estágio avançado de regeneração. Parte do imóvel (85.200,00 m²) está inserida em Zona de Proteção Ambiental (ZPA), sujeita a restrições legais de uso e ocupação.
“ÁREA 1F”, c/ 2,001 ha, sem benfeitorias, Avenida Padre Lothar, Rondonópolis/MT.. Matrícula nº 133.675.
Obs.3: Parte do imóvel (2.000,00 m²) está inserida em Zona de Proteção Ambiental (ZPA), sujeita a restrições legais de uso e ocupação.
“ÁREA 1G”, c/ 20,0053 ha, sem benfeitorias, Avenida Alfredo de Castro, Rondonópolis/MT. Matrícula nº 133.676.
Obs.4: Parte do imóvel (600,00 m²) está inserida em Zona de Proteção Ambiental (ZPA), sujeita a restrições legais de uso e ocupação.
(O IMÓVEL PODERÁ SER PARCELADO COM ENTRADA DE 30% E O RESTANTE EM ATÉ 12 MESES)
OBSERVAÇÕES:
Imóvel localizado em área de uso residencial/comercial, com acesso por vias pavimentadas, situado na Avenida Alfredo de Castro, nas imediações da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), em zona urbana. O imóvel não é atendido por rede de esgoto, sendo, contudo, servido por infraestrutura básica, incluindo redes de abastecimento de água e energia elétrica.
OBSERVAÇÕES GERAIS. (AS ÁREAS 1A; 1F E 1G): Conforme AV.1 da matrícula imobiliária, consta a instituição de Servidão Perpétua de Passagem sobre parte do imóvel, abrangendo área de 14,0659 hectares, a qual implica limitação de uso sobre a respectiva porção;
Em atenção a Lei Municipal n.º 14.497/2025, por determinação da Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT, somente poderão ser ofertados e arrematados de maneira unificada, em razão de sua composição decorrer da junção de suas matrículas.
