LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE IPAMERI/GO - 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS, 1ª VFAM. E SUC, JECC

Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
7
463
Leilão ID: 38089Condições de venda
7lote(s) em
GO
Encerramento-02/06/2026 14:00
Encerramento-02/06/2026 16:00
Ciclo-17/06/2026 16:00
Ciclo-02/07/2026 16:00
Ciclo-17/07/2026 16:00
Ciclo-03/08/2026 16:00
Leilão ID: 38089Condições de venda
7lote(s) em
GO
Encerramento-02/06/2026 14:00
Encerramento-02/06/2026 16:00
Ciclo-17/06/2026 16:00
Ciclo-02/07/2026 16:00
Ciclo-17/07/2026 16:00
Ciclo-03/08/2026 16:00

Parte ideal 12,5% - Sítios c/ 88,20,00 hectares - Ipameri/GO

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Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:4
Visitantes
4
Habilitados
0
lances
0
Ipameri/GO
Avaliação:
R$ 286.650,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Parte ideal correspondente a 12,5% sobre Sítio c/ área total de 88,20,00 hectares, terras de culturas, cerrado e campos, c/ casa, situado na Fazenda Jacinto Pereira, localizada há mais ou menos 30 km de Ipameri/GO, estrada GO-330 sentido Pires do Rio, Ipameri/GO. Cadastro Incra sob o nº 935.085.013.528-6 e 1º CRI local sob o nº 17.615. (antiga matrícula 5.055 no Cartório do 1º Ofício Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Ipameri/GO). (Proc. 5105141-70.2017.8.09.0075)

(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 05 MESES - DEVENDO A 1ª PARCELA SER DEPOSITADA NO PRAZO DE 03 DIAS)

Benfeitoria: Casa de morada abandonada, cercas de arame liso. 

Obs¹.: A área fica localizada há mais ou menos 30 km de Ipameri/GO, estrada GO 330 sentido Pires do Rio, sendo que, entra a esquerda na estrada da Fazenda do Sr. Célio Mezzomo, estrada de chão sempre a esquerda até a Fazenda Jacinto Pereira. A área vistoriada é de terra acidentada com 48.20,00ha de cerrados e campos e o restante 40,00,00ha plantada de eucalipto, terra cascalhada. Divide com o Sr. Alcides Tiengo, sendo que, o antigo proprietário era Sr. Eli de Faria, Sr. João Ferreira Cabral e córrego dos mamões. 

Obs².: Conforme consta no laudo de avaliação, o Sr. Oficial de Justiça informa que o imóvel foi avaliado com todas as suas benfeitorias. Referidas benfeitorias não constam registradas na matrícula imobiliária, bem como, não se pode afirmar se as mesmas encontram-se sobre a área penhorada.