LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ARAÇATUBA/SP – 4ª VARA CÍVEL

Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
1
796
Leilão ID: 38093Condições de venda
1lote(s) em
SP
Encerramento-29/05/2026 13:00
Encerramento-19/06/2026 13:00
Ciclo-06/07/2026 16:00
Ciclo-20/07/2026 16:00
Ciclo-03/08/2026 16:00
Ciclo-18/08/2026 16:00
Leilão ID: 38093Condições de venda
1lote(s) em
SP
Encerramento-29/05/2026 13:00
Encerramento-19/06/2026 13:00
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Direitos - Apartamento 58,56m² - 1 Vaga - Araçatuba/SP

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Documentos
EDITAL RETIFICADO
MATRÍCULA
ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:1
Visitantes
796
Habilitados
0
lances
0
Araçatuba/SP
Avaliação:
R$ 156.933,02
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o Apartamento n° 864 do Bloco 08, localizado no 6° andar, do empreendimento denominado "Condomínio Residencial Garden Ville", situado na Rua Presidente João Goulart, em Araçatuba/SP, com a área privativa de 58,56m², área comum de 13,19m², totalizando a área de 71,75m², vinculando-se ao apartamento uma (01) vaga para estacionamento de veículo na garagem do edifício situada na área comum do condomínio. Imóvel matriculado sob o nº 107.167 do 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP.  (Proc. 0014731-12.2017.8.26.0032)

Obs.: Conforme Av-03 da matrícula imobiliária houve a conclusão do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GARDEN VILLE", situado na Rua Presidente João Goulart n° 555, convertendo a ficha complementar da presente unidade autônoma em matrícula.

(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)

ÔNUS: R.02 - Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF (saldo devedor no valor total de R$ 79.751,56 em 10/02/2020). O Saldo devedor decorrente da alienação fiduciária será atualizado até a data da arrematação.

Obs.: “O SALDO DEVEDOR DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ARREMATANTE, DEVENDO SUA QUITAÇÃO SER REALIZADA DIRETAMENTE PERANTE O CREDOR FIDUCIÁRIO, SEM QUALQUER ABATIMENTO NO VALOR DA ARREMATAÇÃO”.

Tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973).