Parte ideal de 16 hectares - Rancho Queimado/SC


Leiloeiro(a): Susan Andrielli da Silva
Para participar do leilão, acesse o site do(a) Leiloeiro(a) clicando abaixo:

A fração ideal sobre fazenda de 16,00 hectares, total de aprox. 235,28 hectares (2.352.858,25 m²), localidade de Campinho da Boa Esperança, município de Rancho Queimado-SC. Cadastrado no INCRA sob o nº 807.109.004.294. Imóvel matriculado sob n° 6.235 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC. (Proc. 5000276-92.2014.8.24.0039)
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
OBS¹: Trata-se de área rural situada em região de relevo ondulado a montanhoso, em zona rural consolidada, com uso predominante voltado à agropecuária e potencial para turismo rural. A região de Rancho Queimado, no estado de Santa Catarina, apresenta predominância de Argissolos, solos de fertilidade média e suscetíveis à erosão, especialmente em áreas inclinadas. Também ocorrem Cambissolos, mais rasos e menos desenvolvidos, e Gleissolos em áreas úmidas. Esses solos estão associados a relevo ondulado a montanhoso, condicionando o uso da terra principalmente para atividades rurais, como pecuária, agricultura familiar e turismo rural. De modo geral, a região possui aptidão agrícola moderada, exigindo manejo adequado para conservação do solo e controle da erosão. A localidade apresenta boa acessibilidade, com ligação facilitada pela BR-282, que conecta a região à capital Florianópolis, situada a aproximadamente 60 a 70 km, além de acesso a municípios próximos como Santo Amaro da Imperatriz.
OBS²: Conforme despacho de Evento 655, será leiloado somente a terra nua do imóvel, haja vista que as árvores de pinus plantadas na área penhorada já foram vendidas, contudo, o adquirente ainda possui o prazo de 2 (dois) anos para realizar a extração total.
OBS³: Memorial descritivo não está averbado na matrícula, sendo que a sua averbação e posterior desmembramento da área ficarão a cargo de eventual arrematante. Constam na matrícula imobiliária averbações referentes a contratos de cessão de terras cujos prazos originais já se encontram expirados, contudo, não há averbação de cancelamento dos referidos contratos.
