UNIDADES DO CONDOMÍNIO MORADA BARTOLOMEU DIAS - SALVADOR/BA

Extrajudicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
2
142
Leilão ID: 94229Condições de venda Anexos
2lote(s) em
BA
Encerramento-15/05/2026 09:00
Encerramento-25/05/2026 09:00
Leilão ID: 94229Condições de venda Anexos
2lote(s) em
BA
Encerramento-15/05/2026 09:00
Encerramento-25/05/2026 09:00

Apartamento nº 502 - 02 vagas - Salvador/BA

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Documentos
Aberto para Lance
Lote:1
Visitantes
69
Habilitados
0
lances
0
Salvador/BA
Avaliação:
R$ 1.180.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Apartamento sob o nº 502, situado no 5º pavimento Edifício Morada  Bartolomeu Dias, localizado na Rua Ébano, s/n, Caminho das Árvores, Salvador/BA, com duas vagas de garagem, sendo as vagas nº 37 e 38,  do G2, 1º Pavimento subsolo. Matrícula não individualizada, sob o nº  10.781 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA.

Valor mínimo no 1º Leilão: R$ 1.180.000,00, (um milhão e cento e  oitenta mil reais), (um milhão e cento e oitenta mil reais), sendo: à vista  20% da arrematação, acrescido das dívidas vinculadas à unidade, cujo montante será oportunamente apurado e informado no momento da  arrematação. O saldo remanescente do preço da unidade deverá ser  quitado em 03 (três) parcelas, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas pela variação percentual do INCC-DI, vencendo-se a  primeira 30 dias após a arrematação e as demais no mesmo dia dos  meses subsequentes."  

Valor mínimo no 2º Leilão: R$ 1.062.000,00 (um milhão e sessenta e  dois mil reais), sendo: à vista 20% da arrematação, acrescido das dívidas vinculadas à unidade, cujo montante será oportunamente  apurado e informado no momento da arrematação. O saldo remanescente do preço da unidade deverá ser quitado em 03 (três)  parcelas, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas pela variação  percentual do INCC-DI, vencendo-se a primeira 30 dias após a arrematação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes."  

Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, considerando que a venda diz respeito à cessão de direitos sobre bem imóvel, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. O arrematante se responsabiliza, por todos os rateios adicionais para a conclusão da obra, com base na Lei n. 4.591/64, de acordo com a Convenção do Condomínio de Construção Morada Bartolomeu Dias e com a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21/06/2021, e da Lei 21.981/1932.