JUSTIÇA ESTADUAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS/GO - 2ª VARA CÍVEL

Venda Direta
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
1
78
Leilão ID: 94302Condições de venda
1lote(s) em
GO
Ciclo-17/08/2026 16:00
Leilão ID: 94302Condições de venda
1lote(s) em
GO
Ciclo-17/08/2026 16:00

Casa - Terreno c/ 300m² - Santa Helena de Goiás/GO

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Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:1
Visitantes
78
Habilitados
0
lances
0
Santa Helena de Goiás/GO
Avaliação:
R$ 300.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Casa, terreno com a área total 300,00m², parte do lote n° 08, Quadra 19, Av. Tobias Alves de Freitas (antiga avenida central) nº 146, Centro, CRI nº. 12.052, Santa Helena de Goiás/GO. (Proc. 0262313-56.2017.8.09.0142).

(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 30% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)

Benfeitorias: Edificação residencial térrea, construída em alvenaria. A casa está em péssimo estado de conservação. A fachada está com o reboco desgastado, descascamentos e manchas de umidade. O telhado com telhas desalinhadas e sinais de infiltração. Não possui laje, mas sim gesso, e em um dos quartos o gesso do teto está quebrado em algumas partes e apresentando muitas rachaduras em outras. Sendo assim, o imóvel avaliado apresenta estado geral de conservação ruim, necessitando de uma reforma ampla ou demolição para nova construção. 

Obs. 1: Conforme consta no laudo de avaliação, a casa abarca parte de dois terrenos distintos, cada qual com matrícula própria, a edificação existente está construída sobre ambas as áreas e sem demarcação formal entre os lotes.

Obs. 02: Ressalte-se que a ausência de demarcação física entre os terrenos, aliada à sobreposição da edificação sobre ambas as matrículas, pode ensejar a necessidade de regularização fundiária ou retificação de registro, o que poderá impactar futura comercialização ou financiamento do imóvel, caberá ao arrematante a responsabilidade pela regularização.

Obs. 03: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui benfeitorias, que em alguns casos não correspondem as registradas na matrícula imobiliária, caberá ao arrematante possíveis regularizações.