Direito sobre casa 13-C - 83,65m² - Taubaté/SP

Leiloeiro(a): Giordano Bruno Coan Amador
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Direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre a Casa nº 13-C, quadra C, Cond. Res. Costa do Sol, à Rua Octavio Rodrigues de Souza, nº 120, bairro do Cavarucanguera, Taubaté/SP, com área privativa de 140,470m², sendo 83,65m² de área privativa destinada à construção e 56,82m² de área privativa destinada a jardim e quintal; área comum de 124,052m², totalizando 264,522m², com área privativa de terreno de 140,470m². Cadastrada na Prefeitura Municipal no BC sob nº 6.5.005.211.039 matrícula 108.782 CRI Taubaté-SP. (Proc. 1010546-41.2018.8.26.0625)
AVALIAÇÃO DOS DIREITOS (VALOR DA GARANTIA, SUBTRAINDO O VALOR DA DÍVIDA ATUAL): R$ 105.628,92
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF (saldo devedor de responsabilidade do arrematante no valor total de R$ 217.316,58 em 25/09/2025).
OBSERVAÇÃO: Conforme despacho de fls. 832 e ss: “Em ocorrendo a arrematação a partir desse valor econômico dos direitos (o total já pago pelo devedor), far-se-á a substituição da posição contratual do devedor fiduciante pelo arrematante, pois “A arrematação dos direitos da executada sobre o bem permitirá ao arrematante adquirir a propriedade deste, desde que pago o restante do financiamento, e lhe dará o direito a eventual saldo em caso de leilão
extrajudicial. Na prática, o arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante. Para ter direito à aquisição da propriedade, deverá pagar as parcelas do financiamento. Se não realizar os pagamentos, o bem poderá ser levado a leilão extrajudicialmente pela credora fiduciária. O valor da arrematação conferirá ao arrematante, portanto, as posições mencionadas acima, não sendo destinado ao pagamento do financiamento” ( TJSP AI n. 2161371-41.2020.8.26.0000; rel: Morais Pucci; j. 07.09.2019).
