COMPLEXO INDUSTRIAL - 39.398,90m² - Paraíso do Tocantins/TO





















Leiloeiro(a): Álvaro Sérgio Fuzo
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COMPLEXO INDUSTRIAL localizado no Distrito Agroindustrial de Paraíso do Tocantins/TO, com localização estratégica a aprox. 500 metros da BR-153 e cerca de 10 km do centro da cidade. O imóvel é composto pelos lotes nº 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra nº 01, além do Módulo nº 20, totalizando área aproximada de 39.398,90m², conforme matrículas nº 9.779, 9.026, 9.018, 9.025 e 13.098. (Proc. 0002206-34.2025.5.10.0801)
BENFEITORIAS: Do aproveitamento do imóvel: Observação inicial: Não existem maquinários industriais, residenciais, comerciais, no recinto do imóvel avaliando, foi localizado alguns armários de arquivo de ferro sem valor significativo que merecesse sua individualização.
O acesso principal fica a aproximadamente 500 metros das margens da Rodovia Federal BR-153 e 10 km do centro da Cidade de Paraiso do Tocantins. O acesso principal é por via publica asfaltada. As vias de tráfego internas são revestidas de asfalto e concreto. Possui 3 represas para reserva de água que no momento encontram-se vazias e tomadas pelo mato. Todo o imóvel encontra-se cercado em tela e postes de concreto. Apesar da disponibilidade pública de rede de energia, o imóvel não possui instalações elétricas, os transformadores responsáveis pelo fornecimento de energia para a indústria que ali funcionou foram retirados juntamente com toda fiação elétrica, e não possui disponibilidade de água potável ou não potável, uma caixa d’água é abastecida por agua fornecida pelo vizinho. O imóvel encontra-se em total estado de abandono, tomado pelo mato, como algumas das edificações danificadas conforme fotos na presente avaliação, alguns dos danos são frutos de desgaste do tempo e outros aparentemente foram danificados por ação humana. O imóvel possui uma edificação simples em forro de gesso totalmente em estado de abandono, com telhado desabando e partes do forro destruído, o imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, tal imóvel funcionou como parte de escritório administrativo. Possui um grande galpão com várias divisões onde funcionou a parte industrial e de produção da empresa Frango Norte, o imóvel encontra-se com sua estrutura principal (estrutura de ferro e telhado) em bom estado conservação, algumas paredes foram derrubadas, todas as instalações elétricas e maquinários foram retirados, não restando nenhuma maquina ou bem móvel de valor significativo, portas e portões foram retirados. Possui uma edícula adaptada sem qualquer valor devido sua forma de edificação e estado de conservação. Possui um grande salão de eventos redondo, com palco, banheiros masculinos e femininos e apesar do abandono encontra-se em bom estado de conservação. Possui um vestiário masculino e feminino com capacidade para receber simultaneamente pelo menos 60 pessoas em bom estado de conservação. Possui um grande salão onde funcionou cozinha, refeitório e vestiário pequeno, com danos estruturais na parte onde estava instalada a cozinha. Possui dois imóveis tipo residência em regular estado de conservação. Possui um pequeno galpão em metal e telhas de metal, sem qualquer benfeitoria, possui uma pequena edificação de concreto com peitoril em regular estado de conservação, possui um pequeno galpão fechado nas laterais e fundo com rampa. Possui um reservatório de água em concreto com tampa em concreto danificada e devido o mato que cresceu ao seu redor. Possui uma guarita próximo ao portão de acesso de veículos, onde se localizava uma balança veicular que foi retirada.
Das benfeitorias averbadas: Sob a matrícula 13098 esta averbada a seguinte edificação: um Galpão Industrial - Galpão Principal, com estrutura da cobertura metálica, cobertura com telha metálica trapezoidal com inclinação 25 %, forrada forro de PVC, piso de concreto e no estacionamento de asfalto tipo TSD, paredes de tijolos furados, rebocadas, pintadas, externamente, instalações elétricas, hidráulicas e sanitária. Descanso de Aves: Estrutura da cobertura pré-moldadas de concreto com perfis estruturais, cobertura com telha galvanizada, piso de concreto estrutural e cimento liso, instalações elétricas, hidráulicas e sanitária. Lavador de caminhões: Estrutura da cobertura pré-moldadas de concreto com perfis estruturais, cobertura com telha galvanizada, piso de concreto estrutural e cimento liso, paredes rebocadas, pintadas, instalações elétricas, hidráulicas e sanitária. Galpão do SIF: Estrutura da cobertura pré-moldadas de concreto com perfis estruturais, cobertura com telha galvanizada, forrada forro de PVC, piso de granitina, paredes de tijolos, rebocadas, pintadas, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. Lavanderia: Estrutura metálica, cobertura com telha galvanizada, forrada forro de PVC, piso de granitina, paredes de tijolos, rebocadas, pintadas, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, com a área construída de 3.260,83m². Sob a Matrícula 9018 está averbada um galpão industrial com 14 (quatorze) cômodos, piso cimentado, paredes de tijolos, rebocada, pintada, instalações elétricas e sanitária, teto de estrutura metálica, paredes com revestimento cerâmico, parte do abatedouro, prédio com 08 cômodos, parte administrativa, prédio com 06 cômodos, toda instalação de água com tubos galvanizados quente e frio, com área construída de 808,31 m². (esta averbação consta também nas matrículas 9025 e 9026, no entanto não há edificações gêmeas no imóvel avaliado). No que pese o estado de abandono do local, de modo geral suas instalações existentes possuem condições de aproveitamento alguns necessitando de reforma severa e outros ambientes como o salão de eventos e os vestiários estão em excelente estado de conservação merecendo uma leve reforma. Quanto ao terreno, aproximadamente 13.000,00m², na condição em que se encontram estão e situação inaproveitável, pois necessitariam de grande interferência humana para promover aterramento e terraplanagem, sendo esta a área onde estão localizadas as represas inativas.
A ALIENAÇÃO SERÁ EFETIVADA DE IMEDIATO AO PRIMEIRO PROPONENTE QUE OFERTAR PAGAMENTO À VISTA DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DA AVALIAÇÃO, ALÉM DA COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A). NESTE CASO, O JUÍZO DETERMINARÁ O DEPÓSITO EM 24 HORAS E DARÁ POR ENCERRANDO ANTECIPADAMENTE O PRAZO DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR.
