Paranã/TO - Fazenda Buriti Grande 1.014.0804 has

Alienação P. Eletrônica
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
1
3
Leilão ID: 95344Condições de venda
1lote(s) em
TO
Ciclo-24/06/2026 14:00
Ciclo-09/07/2026 14:00
Ciclo-24/07/2026 14:00
Ciclo-10/08/2026 14:00
Ciclo-24/08/2026 14:00
Ciclo-08/09/2026 14:00
Leilão ID: 95344Condições de venda
1lote(s) em
TO
Ciclo-24/06/2026 14:00
Ciclo-09/07/2026 14:00
Ciclo-24/07/2026 14:00
Ciclo-10/08/2026 14:00
Ciclo-24/08/2026 14:00
Ciclo-08/09/2026 14:00

Fazenda Buriti Grande - 1.014.0804 hectares - Paranã/TO

I_19776_179149_A.jpg
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Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:1
Visitantes
2
Habilitados
0
lances
0
Paranã/TO
Avaliação:
R$ 4.190.400,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Fazenda Buriti Grande c/ área de 1.014.0804 hectares, a ser desmembrada da área maior de 1.210,00.00ha, cravado na margem esquerda do Rio Paranatinga ou Paraná, terreno predominantemente pedregoso, Paranã/TO. CRI local sob o nº. 3584. (Proc. 0021742-93.2015.8.27.2729)

 

(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)

 

Obs.: Possuí madeiras de lei, terreno predominantemente pedregoso, localizado em região de serra e não possui áreas de pastagem. 

 

Coordenadas: 22 L Longitude UTM: 815120.83 m E, Latitude UTM: 8606692.19 m S; 22 L Longitude UTM: 815466.70 m E, Latitude UTM: 8607513.23 m S; 22 L Longitude UTM: 814830.30 m E, Latitude UTM: 8604790.86 m S.

 

1º CICLO DIA 24/06/2026 C/ ENCERRAMENTO ÀS 16:00 HORAS - LANCE MÍNIMO R$ 3.352.320,00
2º CICLO DIA 09/07/2026 C/ ENCERRAMENTO ÀS 16:00 HORAS - LANCE MÍNIMO R$ 3.352.320,00
3º CICLO DIA 24/07/2026 C/ ENCERRAMENTO ÀS 16:00 HORAS - LANCE MÍNIMO R$ 2.933.280,00
4º CICLO DIA 10/08/2026 C/ ENCERRAMENTO ÀS 16:00 HORAS - LANCE MÍNIMO R$ 2.933.280,00
5º CICLO DIA 24/08/2026 C/ ENCERRAMENTO ÀS 16:00 HORAS - LANCE MÍNIMO R$ 2.095.200,00
6º CICLO DIA 08/09/2026 C/ ENCERRAMENTO ÀS 16:00 HORAS - LANCE MÍNIMO R$ 2.095.200,00

 

LANCE MÍNIMO: A captação de propostas será realizada com redução progressiva do preço, estabelecendo como parâmetros que nos primeiros 30 dias de divulgação o preço mínimo aceitável será de 80% do valor da avaliação atualizada; nos 30 dias subsequentes, o preço mínimo será de 70% da avaliação; e nos últimos 30 dias, o preço mínimo será de 50% da avaliação, vedada a aceitação de lance inferior a este patamar de 50% sem prévia e expressa autorização deste juízo, sob pena de caracterização de preço vil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil.