JUSTIÇA ESTADUAL DE ITABUNA/BA - 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS

Venda Direta
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
2
5
264
Leilão ID: 95640Condições de venda
5lote(s) em
BA
SP
Encerramento-15/06/2026 09:00
Encerramento-15/06/2026 12:15
Ciclo-30/06/2026 16:00
Ciclo-15/07/2026 16:00
Ciclo-30/07/2026 16:00
Ciclo-14/08/2026 16:00
Leilão ID: 95640Condições de venda
5lote(s) em
BA
SP
Encerramento-15/06/2026 09:00
Encerramento-15/06/2026 12:15
Ciclo-30/06/2026 16:00
Ciclo-15/07/2026 16:00
Ciclo-30/07/2026 16:00
Ciclo-14/08/2026 16:00

Direitos aquisitivos - Apartamento 103 - Itabuna/BA

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Documentos
EDITAL
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:2
Visitantes
172
Habilitados
2
lances
0
Itabuna/BA
Avaliação:
R$ 130.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao
Direitos aquisitivos sobre apartamento 103 (1º andar) do Bloco 24, com área total de 56,39m² (área privativa de 50,50m² e comum de 5,89m²), c/ vaga de garagem privativa e descoberta nº 225, situado na Rua Josefa Soares, 1.349, Residencial Aurora SPE – Etapa II, Bairro Daniel Gomes, nesta Cidade de Itabuna/BA. Inscrição Imobiliária nº 01.04.655.0473.007. Imóvel matriculado sob o nº 16.852 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Itabuna/BA (Proc. 0005439-94.2021.8.05.0113).
 
Informação complementar: Apartamento composto por sala, circulação, sanitário social, quarto 1, quarto 2 (suíte), sanitário (suíte), cozinha e área de serviço. 
 
Obs.1: O objeto do leilão são os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária.

Obs.2: O arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações do executado perante a credora fiduciária, nos termos do contrato de alienação fiduciária.

Obs.3: A transferência de propriedade do imóvel ao arrematante somente ocorrerá após a quitação integral do saldo devedor, atualmente no valor de R$ 134.347,49 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), ressalvadas futuras atualizações.

Obs.4: O lance mínimo admissível deverá ser suficiente para cobrir integralmente o crédito fiduciário e, na sequência, o crédito exequendo, conforme valores atualizados constantes nos autos.
 
Obs.5: Em caso de arrematação, o produto obtido com a alienação judicial deverá ser destinado, em primeiro lugar à quitação integral do débito junto à Credora Fiduciária, destinando-se eventual excedente à satisfação do crédito exequendo.